Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13920, de 12 de setembro de 1979

Nº 13920/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 13.920, DE 12 DE SETEMBRO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Santos no dia que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o "Governo Itinerante" provou uma orientação política de característica altamente democrática, pelo contacto que estabelece com as populações das cidades visitadas;

Considerando que Líderes Políticos, Representantes do Povo, Dirigentes de Entidades Enpresariais e Filantrópicas mantêm diálogo franco, aberto e altamente estimulante com o Governador, Secretários, Diretores de Empresas de Economia Mista e Deputados;

Considerando que levar o Governo ao povo convenceu ser de interesse para a Administração do Estado, com vistas ao bem comum;

Considerando que o Governo, através do Governo Itinerante, procede a um complete levantamento de problemas de todo o Estado, podendo, assim, melhor equacioná-los para os resolver;

Considerando que Santos é a sede da 2.ª Região Administrativa, que abrange vinte e três municípios litorâneos, sendo o maior Porto do Brasil e grande centro econômico, político e cultural;

Decreta:

Art. 1.
- A cidade de Santos, sede da 2.ª Região Administrativa, será considerada "Capital Honorária" do Estado dia 15 de setembro de 1979.
Art. 2.
- Integram a 2.ª Região Administrativa, nos termos do , .
§ 1ºº, ítem 2, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os municípios de: Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Bela, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras e Ubatuba.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luis Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário das Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo