São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2185, de 20 de agosto de 1973
Nº 2185/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.185, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a instalação e funcionamento da XI Divisão Regional de Educação, em Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, instituiu na Divisão Admmistrativa do Estado, a Região de Marilia, composta das Sub-Regiões de Marília, Assis, Ourinhos e Tupã, como XI Divisão Regional do Estado;
Considerando que diversas Secretarias de Estado já procederam à instalação da mencionada Região;
Considerando a conveniência de se instalar essa Região no âmbito da atividade da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 2.° - Passam à jurisdição da Divisão Regional de Educação de Marília, os seguintes órgãos Sub-Regionais;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Assis;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Marilia;
Delegacia do Ensino secundário e Normal de Ourinhos;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Tupã;
Delegacia do Ensino Básico de Assis;
Delegacia do Ensino Básico de Marilia;
Delegacia do Ensino Básico de Santa Cruz do Rio Pardo; e
Delegacia do Ensino Básico de Tupã.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.