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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13466, de 17 de abril de 1979

Nº 13466/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 13.466, DE 17 DE ABRIL DE 1979

Considera "Capital honorária" do Estado a cidade de Bauru, nos dias que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que a adoção do sistema de "Governo itinerante" constitui uma das metas fundamentais da política administrativa do Estado; Considerando que medida dessa natureza tem por objetivo dinamizar a Administração pública e o programa de interiorização do desenvolvimento;

Considerando que a instalação do "Governo itinerante" na Região Administrativa de Araçatuba, por força do Decreto n. 13.438, de 27 de março do corrente ano, apresentou resultados amplamente positivos, por propiciar diálogo direto com autoridades regionais, tais como Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Vereadores, Delegados partidários e líderes de classes representativas da agricultura, indústria e comércio, o que veio possibilitar o melhor equacionamento dos problemas e necessidades das populações das localidades;

Considerando, finalmente, que a região administrativa a ser visitada, em prosseguimento a essa forma de atuação governamental, tem como sede a cidade de Bauru;

Decreta:

Art. 1.
- A cidade de Bauru, sede da Região Administrativa de Bauru, será considerada "Capital honorária" do Estado, nos dias 19 e 20 de abril de 1979.
Art. 2.
- Integram a Região Administrativa de Bauru, nos termos do , parágrafo 1.°, item 7, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Cabrália Paulista, Cafelândia, Duartina, Dois Córregos, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e Uru.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de Abril de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura

Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eiu, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antônio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordário da Cultura

José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Publicado na Casa Civil, aos 17 de Abril de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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