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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13994, de 25 de setembro de 1979

Nº 13994/1979

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DECRETO N. 13.994, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Sorocaba nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o Governo Itinerante comprovou o acerto da iniciativa ao chegar a sua última etapa da primeira fase;

Considerando que o Governo Itinerante manteve contacto com todas as camadas sociais do Estado, ao se instalar em todas as regiões administrativas;

Considerando que desse contacto o Governo procedeu ao levantamento completo das necessidades e da situação administrativa, do povo paulista;

Considerando que, de posse desse repertório, o Governo iniciou o atendimento das postulações populares;

Considerando que o Governo Itinerante revelou-se alto estimulo como politica inédita de aproximação com o povo,

Decreta:

Art. 1.
- A cidade de Sorocaba, sede da 4.° Região Administrativa será considerada "Capital Honorária" do Estado dias 28 e 29 de setembro de 1979.
Art. 2.
- Integram a 4.ª Região Administrativa, nos termos do ,
§ 1º°, item 4, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os municípios de: Angatuba, Anhembi, Apiai, Araçoiaba da Serra, Arandu, Areiópolis Avaré, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Bofete, Boituva, Botucatu, Buri, Cabreúva, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira Cesar, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga Itaberá, Itai, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itarare, Itatinga, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, Santa Barbara do Rio Pardo, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul, Tapirai, Taquarituba, Tatui, Tietê e Votorantim.

Artigo 3.° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandre Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati. Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia

Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário das Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais

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