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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28750, de 25 de agosto de 1988

Nº 28750/1988

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DECRETO N. 28.750, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Altera a redação de dispositivo no Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.718, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983:
Art. 3.
- Fica acrescido ao
§ 1º do artigo 2.º, do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o item 13, com a seguinte redação:

"13. Região de Barretos, com sede em Barretos.

"13.1. Sub-região de Barretos: Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Ipuã, Jaborandi, Miguelópolis, Morro Agudo e Terra Roxa;

13.2. Sub-Região de Bebedouro: Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taiaçu, Taiúva, Viradouro e Vista Alegre do Alto".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.

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