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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13573, de 6 de junho de 1979

Nº 13573/1979

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DECRETO N. 13.573, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Presidente Prudente nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o "Governo Itinerante" e uma ação administrativa de efetivos resultados;

Considerando que os resultados obtidos são de tal maneira satisfatórios que indicam rumos de governo;

Considerando que o contato direto do Governador e seus colaboradores com autoridades, lideranças políticas, sociais, econômicas e filantrópicas dá ao Governo a medida de sua integração com os interesses regionais;

Considerando que o governo itinerante demonstrou constituir forma eficiente de aproximar o governo do povo;

Considerando, finalmente, que a 10.ª Região Administrativa a ser visitada em prosseguimento do sistema do "Governo Itinerante" tem como sede a cidade de Presidente Prudente;

Decreta:

Art. 1.
- A cidade de Presidente Prudente, sede da Região Administrativa de Presidente Prudente, será considerada "Capital Honorária" do Estado, nos dias 8 e 9 de junho de 1979.
Art. 2.
- Integram a Região Administrativa de Presidente Prudente, nos termos do ,
§ 1º°, item 10, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de Adamantina, Alfredo Marcondes, Avares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Estrela do Norte, Flora Rica, Florida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de Junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educacão

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião da Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 6 de Junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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