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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13724, de 31 de julho de 1979

Nº 13724/1979

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DECREIO N. 13.724, DE 31 DE JULHO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de São José dos Campos, no dia que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso e suas atribuições legais e

Considerando que o "Governo Itinerante" cada vez mais se afirma como sistema adequado para aferimento das necessidades, aspirações, interesses e objetivos das populações regionais visitadas;

Considerando que, através desse sistema, o Governo procede ao estabelecimento mais corrto das prioridades;

Considerando que, de posse de todos os dados obtidos nas viagens, o Governo está capacitado a bem hierarquizar as propriedades, e dar-lhes andamento. dentro de cronogramas elaborados pelas Secretarias;

Considerando que o rendimento do "Governo Itinerante", até agora obtido, confirma o acerto da iniciativa, tal o numero de autoridades, representantes do povo, líderes empresariais e filantrópicos, recebidos;

Considerando que a próxima região a ser visitada e a 3.º Região Administrativa, com sede em São José dos Campos, progressista centro agrícola, industrial e cultural do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - A cidade de São José dos Campos, sede da Região Administrativa de São José dos Campos, será considerada "Capital Honorária" do Estado, no dia 3 de agosto de 1979.

Art. 2.
- Integram a Região Administrativa de São José dos Campos, nos termos do ,
§ 1ºº, item 3, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os municípios de Campos do Jordão, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São José dos Campos, Caçapava Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luis do Paraitinga, Taubaté, Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabaiho

Wadih Helú, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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