São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4093, de 26 de julho de 1974
Nº 4093/1974
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Art. 1. SEÇÃO I – Da Coordenadoria do Patrimônio Cultural SEÇÃO IV – Das Disposições Gerais Artigo 26 - Para o exercício das funções de Coordenador, Chefia de Gabinete, Diretor de Divisão Técnica, Delegado Regional, Diretor dos Museus, Diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo e do Paço das Artes, Chefe de Seção Técnica e Encarregado de Setor Técnico, será exigida habilitação profissional de nível superior. Artigo 27 - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo terá competência para designar os servidores que exercerão as funções de comando dos órgãos de que trata este Decreto. Artigo 28 - As Inspetorias Regionais de Esportes subordinam-se à Coordenadoria de Esportes e Recreação. Artigo 29 - Ficam mantidos os Conselhos de Orientação do Museu de Arte Sacra de São Paulo, do Museu da Imagem e do Som de São Paulo e da Pinacoteca do Estado de São Paulo, bem como o Conselho Diretor do Museu de Casa Brasileira. Artigo 30 - Fica extinto o Departamento de Promoção do Turismo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passando oDECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974
Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Da Coordenadoria do Patrimônio Cultural
Artigo 3.º - A Coordenadoria do Patrimônio Cultural terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Museus;
IV - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;
V - Divisão de Administração;
VI - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;
VII - Orquestra Sinfônica Estadual;
VIII - Delegacias Regionais de Cultura.
Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Casas de Espetáculos.
Artigo 5.º - A Divisão de Arquivo do Estado compreende:
I - Seção de Estudos Históricos, com:
a) Setor de Recuperação;
b) Setor de Arquivo Histórico;
c) Setor de Microfilmagem;
II - Seção de Biblioteca;
III - Setor de Arquivo de Livros, Talões e Canhotos;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 6.º - A Divisão de Museus compreende:
I - Seção de Monitoria;
II - Pinacoteca do Estado de São Paulo, com:
a) Seção de Museologia, com o Setor de Documentação Artistica e o Setor de Pesquisas;
b) Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Portaria;
III - Museu de Arte Sacra de São Paulo;
IV - Museu da Casa Brasileira;
V - Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
VI - Museu do Esporte Nacional
VII - Museu Militar de São Paulo;
VIII - Paço das Artes;
IX - Seção de Orientação Técnica dos Museus Históricos e Pedagógicos;
X - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Administração de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Atividades Auxiliares.
I - Seção Técnica;
II - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 7.º - A Divisão de Preservação Artística-Cultural compreende:
I - Seção de Restauração Técnica, com um Setor de Pesquisas e Projetos;
II - Seção de Fiscalização, com:
a) Setor de Música;
b) Setor de Artes Plásticas;
III - Seção de Cadastro Artístico;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 8.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Seção de Administração de Pessoal;
II - Seção de Finanças;
III - Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Transportes.
Artigo 9.º - Fica mantido o atual Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, baixado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de 1971.
Artigo 10 - Ficam subordinadas à Delegacia de Cultura da respectiva Região Administrativa, as Casas de Cultura "Paulo Setubal", "Cardeal Leme", "Euclidiana" e "Casa de Portinari".
SEÇÃO IV – Das Disposições Gerais Artigo 26 - Para o exercício das funções de Coordenador, Chefia de Gabinete, Diretor de Divisão Técnica, Delegado Regional, Diretor dos Museus, Diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo e do Paço das Artes, Chefe de Seção Técnica e Encarregado de Setor Técnico, será exigida habilitação profissional de nível superior. Artigo 27 - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo terá competência para designar os servidores que exercerão as funções de comando dos órgãos de que trata este Decreto. Artigo 28 - As Inspetorias Regionais de Esportes subordinam-se à Coordenadoria de Esportes e Recreação. Artigo 29 - Ficam mantidos os Conselhos de Orientação do Museu de Arte Sacra de São Paulo, do Museu da Imagem e do Som de São Paulo e da Pinacoteca do Estado de São Paulo, bem como o Conselho Diretor do Museu de Casa Brasileira. Artigo 30 - Fica extinto o Departamento de Promoção do Turismo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passando o
Artigo 3.º, do Decreto n. 52.788, de 11 de agosto de 1971 e o Decreto n. 52.836, de 25 de novembro de 1971.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Dentro de noventa dias da publicação deste Decreto, o Poder Executivo baixará decreto contendo as finalidades e as atribuições dos órgãos que compõem as Coordenadorias, bem como as competências de seus dirigentes.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974
Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Retificação
Artigo 31- Este Decreto e suas ...............................................................
Onde se lê:
o Decreto 52.390, de 26 de fevereiro de 1970 ......................................................
Leia-se:
o Decreto n.º 52.396, de 26 de fevereiro de 1970
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49683, de 10 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20391, de 20 de janeiro de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9279, de 16 de dezembro de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8628, de 22 de setembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5037, de 18 de novembro de 1974 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4926, de 7 de novembro de 1974 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4784, de 21 de outubro de 1974 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4490, de 13 de setembro de 1974