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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4093, de 26 de julho de 1974

Nº 4093/1974

DECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974

Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, a Coordenadoria de Esportes e Recreação e a Coordenadoria de Turismo, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta.

SEÇÃO I

Da Coordenadoria do Patrimônio Cultural

Art. 2.
- A Coordenadoria do Patrimônio Cultural executará a política de cultura do Estado.

Artigo 3.º - A Coordenadoria do Patrimônio Cultural terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Divisão de Arquivo do Estado;

III - Divisão de Museus;

IV - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;

V - Divisão de Administração;

VI - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;

VII - Orquestra Sinfônica Estadual;

VIII - Delegacias Regionais de Cultura.

Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:

I - Seção de Comunicações Administrativas;

II - Casas de Espetáculos.

Artigo 5.º - A Divisão de Arquivo do Estado compreende:

I - Seção de Estudos Históricos, com:

a) Setor de Recuperação;

b) Setor de Arquivo Histórico;

c) Setor de Microfilmagem;

II - Seção de Biblioteca;

III - Setor de Arquivo de Livros, Talões e Canhotos;

IV - Seção de Atividades Auxiliares.

Artigo 6.º - A Divisão de Museus compreende:

I - Seção de Monitoria;

II - Pinacoteca do Estado de São Paulo, com:

a) Seção de Museologia, com o Setor de Documentação Artistica e o Setor de Pesquisas;

b) Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Portaria;

III - Museu de Arte Sacra de São Paulo;

IV - Museu da Casa Brasileira;

V - Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

VI - Museu do Esporte Nacional

VII - Museu Militar de São Paulo;

VIII - Paço das Artes;

IX - Seção de Orientação Técnica dos Museus Históricos e Pedagógicos;

X - Serviço de Administração, com:

a) Seção de Administração de Pessoal;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Atividades Auxiliares.

Parágrafo único- Os Museus e o Paço das Artes, de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, têm nível de Serviço Técnico, com a seguinte estrutura:

I - Seção Técnica;

II - Seção de Atividades Auxiliares.

Artigo 7.º - A Divisão de Preservação Artística-Cultural compreende:

I - Seção de Restauração Técnica, com um Setor de Pesquisas e Projetos;

II - Seção de Fiscalização, com:

a) Setor de Música;

b) Setor de Artes Plásticas;

III - Seção de Cadastro Artístico;

IV - Seção de Atividades Auxiliares.

Artigo 8.º - A Divisão de Administração compreende:

I - Seção de Administração de Pessoal;

II - Seção de Finanças;

III - Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Transportes.

Artigo 9.º - Fica mantido o atual Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, baixado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de 1971.

Artigo 10 - Ficam subordinadas à Delegacia de Cultura da respectiva Região Administrativa, as Casas de Cultura "Paulo Setubal", "Cardeal Leme", "Euclidiana" e "Casa de Portinari".

SEÇÃO IV – Das Disposições Gerais Artigo 26 - Para o exercício das funções de Coordenador, Chefia de Gabinete, Diretor de Divisão Técnica, Delegado Regional, Diretor dos Museus, Diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo e do Paço das Artes, Chefe de Seção Técnica e Encarregado de Setor Técnico, será exigida habilitação profissional de nível superior. Artigo 27 - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo terá competência para designar os servidores que exercerão as funções de comando dos órgãos de que trata este Decreto. Artigo 28 - As Inspetorias Regionais de Esportes subordinam-se à Coordenadoria de Esportes e Recreação. Artigo 29 - Ficam mantidos os Conselhos de Orientação do Museu de Arte Sacra de São Paulo, do Museu da Imagem e do Som de São Paulo e da Pinacoteca do Estado de São Paulo, bem como o Conselho Diretor do Museu de Casa Brasileira. Artigo 30 - Fica extinto o Departamento de Promoção do Turismo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passando o

Art. 2.
do Decreto de 10 de dezembro de 1970 que dispõe sobre o Palácio dos Campos Elisios, o Decreto n 52.168, de 1.º de março de 1971, o

Artigo 3.º, do Decreto n. 52.788, de 11 de agosto de 1971 e o Decreto n. 52.836, de 25 de novembro de 1971.

Das Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Dentro de noventa dias da publicação deste Decreto, o Poder Executivo baixará decreto contendo as finalidades e as atribuições dos órgãos que compõem as Coordenadorias, bem como as competências de seus dirigentes.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974

Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Retificação

Artigo 31- Este Decreto e suas ...............................................................

Onde se lê:

o Decreto 52.390, de 26 de fevereiro de 1970 ......................................................

Leia-se:

o Decreto n.º 52.396, de 26 de fevereiro de 1970

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