São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49697, de 22 de junho de 2005
Nº 49697/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.