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Decreto Estadual de São Paulo nº 49696, de 22 de junho de 2005

Nº 49696/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Turismo;
IIIEstrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
IDivisão de Pesquisa e Planejamento;
IIDivisão de Operações e Atividades;
IIIServiço de Informações.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.

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