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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50037, de 28 de setembro de 2005

Nº 50037/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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