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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49834, de 27 de julho de 2005

Nº 49834/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004, e a reorganização da Secretaria de Turismo, conforme disposto no Decreto 49.683 de 10 de junho de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 119.763.206,00 (Cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2005.

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