São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49834, de 27 de julho de 2005
Nº 49834/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004, e a reorganização da Secretaria de Turismo, conforme disposto no Decreto 49.683 de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2005.