São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30624, de 26 de outubro de 1989
Nº 30624/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias compreende:
I - Diretoria, com 1 (um) Setor de Expediente;
II - Corpo Técnico.
Artigo 3.° - O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias tem as seguintes atribuições:
I - avaliar programas e projetos de urbanização e celebrar contratos, devidamente autorizados, visando o desenvolvimento das estâncias;
II - promover estudos e pesquisas relativas à situação geral das estâncias e a outras áreas de interesse da Administração Estadual;
III - manifestar-se sobre a observância dos requisitos estabelecidos para a classificação de municípios como estâncias e fiscalizar as já existentes, propondo a extinção daquelas que não os satisfaçam;
IV - elaborar relatório anual sobre as aplicações financeiras do Fundo de Melhoria das Estâncias e a situação geral das estâncias;
V - promover atividades de divulgação das estâncias.
1 - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
2 - preparar o expediente da Diretoria do Departamento e do Corpo Técnico.
Artigo 4.° - Ao Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no regulamento da Secretaria de Esportes e Turismo para seus dirigentes do mesmo nível hierárquico, compete:
I - submeter ao Titular da Pasta, devidamente apreciados, os pareceres do Corpo Técnico, relativos aos processos de criação ou extinção de estâncias;
II - opinar sobre os programas e projetos de urbanização das estâncias, avaliados pelo órgão;
III - determinar os estudos e pesquisas sobre a situação geral das estâncias, apreciando seus resultados e adotando ou propondo as medidas consequentes.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.