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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46744, de 3 de maio de 2002

Nº 46744/2002

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Artigo 2.º - Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:

Ipromover o incremento do turismo no Estado;
IIorganizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;
IIIapoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
IVdifundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;
Vcriar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;
VIestimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
VIIincentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;
VIIIorganizar o calendário turístico do Estado;
IXcolaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;
Xadotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.

Artigo 3.º - Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, ficando subordinadas diretamente ao Titular da Pasta, as seguintes unidades:

Io Conselho Estadual de Turismo;
IIo Conselho de Representantes Regionais;
IIIo Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
IVa Coordenadoria de Turismo;
Vo Posto de Informações e Recepção de Brasília;
VIa Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Parágrafo único- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação do Parque Fundação Zoológico do Estado de São Paulo.

Artigo 4.º - Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

Ios cargos e funções-atividades;
IIos bens móveis e equipamentos;
IIIos direitos e obrigações;
IVa administração dos bens imóveis.

Art. 5.
- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo fará publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos e vagos, transferidos nos termos do artigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Art. 6.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos de dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Turismo.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º do Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 2002.

Retificação do D.O. de 4-5-2002

No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo.

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