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Decreto Estadual de São Paulo nº 45059, de 12 de julho de 2000

Nº 45059/2000

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Nesta página

Art. 9.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996, passam a vigorar com as alterações que seguem:

I - o inciso III do artigo 5.°:

"III - manifestação favorável das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, nas hipóteses em que tal audiência prévia for determinada por norma regulamentar específica (artigo 1.° do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996);"

II - o

§ 1.º do artigo 8.º:

"

§ 1.º - O documento comprobatório referente aos incisos II a V e VII deste artigo poderá consistir em declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei"."

III - o "caput" do artigo 9.º:

"

Art. 9.
- Os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas Secretarias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposições da Lei Complementar n.º 863, de 29 de dezembro de 1999."

Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 8.º do mesmo decreto, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - não incorrer o município, quando se tratar de transferências voluntárias de recursos, nas vedações dos artigos 11, parágrafo único; 23,

§ 3º°, inciso I, e
§ 4º°; 25,
§ 1º°, inciso IV; 31, §
§ 2ºº, 3.º e 5.º; 51, º;52 º; 55,
§ 3ºº; e 70, parágrafo único; ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, °; 63, inciso II, alínea "b"; 65, inciso I; e 66; todos da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000

MARIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Anibal Peres de Pontes

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

Edsom Ortega Marques

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2000.

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