São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48142, de 8 de outubro de 2003
Nº 48142/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2003.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando implementar o Serviço Auxiliar Voluntário, instituído na Polícia Militar do Estado de São Paulo pela Lei nº 11.064, de 8 de março de 2002
Aos dias do mês de do ano de dois mil e o Estado de São Paulo, doravante denominado ESTADO, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo Titular da Pasta, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2003, com fulcro no artigo 12 da Lei nº 11.064, de 8 de março de 2002, e o Município de , doravante designado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de de de, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
O presente convênio tem por objeto estabelecer parceria entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, visando implementar o Serviço Auxiliar Voluntário - SAV, instituído pela Lei nº 11.064, de 8 de março de 2002, para substituir policiais militares empregados em atividades administrativas, de saúde e de defesa civil, por Soldados PM Temporários, proporcionando a ocupação, qualificação profissional e renda aos jovens em situação de desemprego, resultando no aumento do efetivo da Polícia Militar no policiamento ostensivo do MUNICÍPIO, conforme plano de trabalho anexo, parte integrante deste instrumento.
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos ao Comandante da Organização Policial Militar com sede no município convenente e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.
1. acompanhar a execução deste convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências ou para que haja solução de continuidade da parceria;
2. estar permanentemente disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de realizar a articulação necessária ao êxito das atividades;
3. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste convênio, determinando ou solicitando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. elaborar, conjuntamente, relatório trimestral dos valores repassados pelo Município e dos Soldados PM Temporários em atividade;
5. adotar as providências para a prorrogação ou renovação deste convênio;
6. instruir procedimento na hipótese de denúncia ou rescisão deste convênio.
O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), correndo a despesa a cargo do MUNICÍPIO à conta do elemento econômico , no montante de R$ ( ) para o exercício vigente e R$ ( ) para o exercício vindouro, sendo que as despesas a cargo do ESTADO onerarão as dotações ordinárias consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria da Segurança Pública.
O presente convênio terá vigência inicial de 2 (dois) anos, a contar de sua assinatura, prorrogado, automaticamente e no silêncio das partes até o limite legal de 5 (cinco) anos.
O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam este instrumento. São Paulo, de de Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1.----------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF.:
2.----------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF: