São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50808, de 18 de maio de 2006
Nº 50808/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ESTADUAL BOM PREÇO DO AGRICULTOR
Aos de de 200 , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2006, e o Município de , representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto articular ações que visem ao desenvolvimento da economia regional, através da agregação de valor à pequena e média produção de hortifrutigranjeiros, bem como de produtos agropecuários e agroindustriais, conforme plano de trabalho que integra o presente ajuste.
O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
O valor do presente convênio corresponde às despesas ordinárias alocadas no orçamento vigente de cada partícipe, relativas a pessoal e material de consumo, de acordo com o plano de trabalho padrão que integra o presente instrumento.
O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificativa e termo de aditamento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de 200
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.: C.P.F.:
2.__________________________
Nome:
R.G.: C.P.F.:
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ESTADUAL BOM PREÇO DO AGRICULTOR
Aos de de 200 , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2006, e , entidade privada sem fins lucrativos, com sede à , no Município de , inscrita no CNPJ sob nº , ora representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. e CPF nº , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e ENTIDADE, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto articular ações que visem ao desenvolvimento da economia regional, através da agregação de valor à pequena e média produção de hortifrutigranjeiros, bem como de produtos agropecuários e agroindustriais, conforme plano de trabalho que integra o presente ajuste. - Eventuais prorrogações de prazo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos, dependerão da formalização de termos de aditamento, mediante a apresentação de justificativa e aprovação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de 200
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ENTIDADE
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.: C.P.F.:
2.__________________________
Nome:
R.G.: C.P.F.:
O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
O valor do presente convênio corresponde às despesas ordinárias alocadas no orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, relativas a pessoal e material de consumo, de acordo com o plano de trabalho padrão que integra o presente instrumento. Caberá à ENTIDADE arcar com as despesas correspondentes às suas atribuições decorrentes do convênio.
O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificativa e termo de aditamento.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.