São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46657, de 1 de abril de 2002
Nº 46657/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
(GRIFO:Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de abril de 2002.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, e o Município de , objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual da Habitação, para a construção de moradias populares Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, neste ato representada por seu Secretário , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº de de de 2002, publicado no DOE de de de 2002, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito , autorizado a firmar o ajuste pela Lei Municipal nº , de , resolvem celebrar este convênio, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual da Habitação, para a construção de moradias populares, no bairro denominado , conforme projeto e cronograma físico-financeiro, às fls. , que integram o presente ajuste.
São executores do presente Convênio:
Caberão aos partícipes as seguintes obrigações:
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), de responsabilidade do ESTADO, ficando a cargo do MUNICÍPIO qualquer despesa adicional.
Os recursos destinados à execução do presente Convênio são originários da conta do Fundo Estadual da Habitação, previsto no artigo 2º da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto do presente Convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas;
3. quando da apresentação da prestação de contas, a PREFEITURA anexará o extrato bancário contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
Os recursos serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, na conformidade dos respectivos projeto e cronograma físico-financeiro, que integram este ajuste, por meio de depósito em conta vinculada, aberta junto ao Banco Nossa Caixa S.A.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e rescindido, por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação, até o efetivo depósito à disposição da SECRETARIA, devendo esta proceder na forma do parágrafo único da cláusula anterior.
O prazo para a execução do presente convênio será de até ( ) dias, contados a partir de sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de retenção das parcelas de recursos que, eventualmente, venham a ser objeto de discussão. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 2002
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.------------------------------------
Nome:
R.G.:
CIC:
2.------------------------------------
Nome:
R.G.:
CIC:
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, e o Município de , objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual da Habitação, para a execução de obras de infra-estrutura (drenagem, rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, pavimentação de vias públicas, guias e sarjetas) Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, neste ato representada por seu Secretário , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2002, publicado no DOE de de de 2002, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito , autorizado a firmar o ajuste pela Lei Municipal nº de de de , resolvem celebrar este convênio, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual da Habitação, para a execução de obras de infra-estrutura (drenagem, rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, pavimentação de vias públicas, guias e sarjetas), no bairro denominado , conforme projeto e cronograma físicofinanceiro, às fls. , que integram o presente ajuste.
São executores do presente Convênio:
Caberão aos partícipes as seguintes obrigações:
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), de responsabilidade do ESTADO, ficando a cargo do MUNICÍPIO qualquer despesa adicional.
Os recursos destinados à execução do presente Convênio são originários da conta do Fundo Estadual da Habitação, previsto no artigo 2º da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto do presente Convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
3. quando da apresentação da prestação de contas, a PREFEITURA anexará o extrato bancário contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
Os recursos serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, na conformidade dos respectivos projeto e cronograma físico-financeiro, que integram este ajuste, por meio de depósito em onta vinculada, aberta junto ao Banco Nossa Caixa S.A.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e rescindido, por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação, até o efetivo depósito à disposição da SECRETARIA, devendo esta proceder na forma do parágrafo único da cláusula anterior
O prazo para a execução do presente convênio será de até ( ) dias, contados a partir de sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de retenção das parcelas de recursos que, eventualmente, venham a ser objeto de discussão. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de de 2002
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.----------------------------
Nome:
CIC:
RG:
2.------------------------------
Nome:
CIC:
RG:
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, e o Município de , objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual da Habitação, para a (aquisição, reforma ou ampliação de equipamentos sociais para conjuntos habitacionais, tais como creche, centro comunitário, parque infantil, clínica médica, clínica dentária e quadras de esporte).
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, neste ato representada por seu Secretário , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2002, publicado no DOE de de de 2002, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito , autorizado a firmar o ajuste pela Lei Municipal nº , de de de , resolvem celebrar este convênio, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual da Habitação, para a (aquisição, reforma ou ampliação de equipamentos sociais para conjuntos habitacionais, tais como creche, centro comunitário, parque infantil, clínica médica, clínica dentária e quadras de esporte), conforme projeto e cronograma físico-financeiro, às fls. , que integram este ajuste.
São executores do presente Convênio:
Caberão aos partícipes as seguintes obrigações:
O valor do presente Convênio é de R$ , ( ), de responsabilidade do ESTADO, ficando a cargo do MUNICÍPIO qualquer despesa adicional.
Os recursos destinados à execução do presente Convênio são originários da conta do Fundo Estadual da Habitação, previsto no artigo 2º da Lei Estadual n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, e deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto do presente Convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas;
3. quando da apresentação da prestação de contas, a PREFEITURA anexará o extrato bancário contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
Os recursos serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, na conformidade dos respectivos projeto e cronograma físico-financeiro, que integram este ajuste, por meio de depósito em conta vinculada, aberta junto ao Banco Nossa Caixa S.A.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e rescindido, por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação, até o efetivo depósito à disposição da SECRETARIA, devendo esta proceder na forma do parágrafo único da cláusula anterior.
O prazo para a execução do presente convênio será de até ( ) dias, contados a partir de sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de retenção das parcelas de recursos que, eventualmente, venham a ser objeto de discussão. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de de 2002
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.----------------------------
Nome:
CIC:
RG:
2.------------------------------
Nome:
CIC:
R.G.: