São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46611, de 18 de março de 2002
Nº 46611/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 2002.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de , objetivando a doação de galpão padronizado para os fins previstos no Projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município: Geração de Emprego e Renda” Aos de de 2002, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à , Capital, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002, e o Município de , com sede à , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de 2002, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto do presente Convênio a doação ao MUNICÍPIO de galpão padronizado, de mil metros quadrados, para o desenvolvimento do agronegócio local, objetivando atender aos produtores rurais, suas associações e cooperativas, com a finalidade de gerar empregos e de fixar o homem em sua região de origem, conforme plano de trabalho que integra o presente.
Para os fins da cláusula anterior obrigam-se os partícipes a:
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), na seguinte conformidade:
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 5 (cinco) anos.
Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido, por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Ficxa eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais previlegiado que seja, para ele serem dirimidas as questôes oriundas do presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. ___________________________
2. ___________________________
Nome: Nome:
R.G: R.G:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.