São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47708, de 17 de março de 2003
Nº 47708/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2003.
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, e o Município de.................................... , objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, com sede na Av. Morumbi, n.º 4.500, neste ato representada pelo seu Coordenador, Coronel PM............ , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º................ , de... de.... de 2003, doravante designada COORDENADORIA, e o Município de , representado neste ato por seu Prefeito,.................................... , autorizado pela Lei Municipal n.º.................... , de......... de............. de................. , doravante designado simplismente PREFEITURA, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual n.º 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para execução de serviços de destinados a medidas preventivas e recuperativas de Defesa Civil, conforme plano de trabalho constante do Processo n.º , que integra o presente ajuste.
1. relatório contendo antecedentes, históricos e detalhes da ocorrência, que motivaram à destinação dos recursos para execução dos serviços, objeto deste termo, bem como as providências já adotadas e as prioridades de atendimento;
2. fotografias, certificadas ou rubricadas, identificando o local afetado;
3. boletim pluviométrico ou outras informações fornecidas por órgãos técnicos, que possam embasar a constatação da anormalidade;
4. orçamento detalhado dos serviços a serem desenvolvidos especificando, minuciosamente, as necessidades, bem como, o memorial descritivo dando uma visão global do problema e a solução técnica adequada;
5. projeto básico dos serviços a serem executados indicando os métodos a serem utilizados;
6. cronograma físico-financeiro que subsidiará a montagem do plano de licitação e gestão;
7. planta planimétrica ou mapa rodoviário do município, se for o caso, localizando a área atingida e identificando os pontos para os quais está destinando os recursos;
8. relação dos equipamentos, recursos humanos e materiais de que dispõe a Prefeitura Municipal, em condições de serem empregados nos trabalhos preventivos ou recuperativos;
9. comprovação da criação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e designação de seus membros;
10. declaração de domínio público, se for o caso, do local onde serão realizados os serviços;
11. declaração de que a Prefeitura não pediu recursos financeiros para o mesmo objeto em outra Secretaria de Estado;
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), que onerarão o elemento econômico 33403901 do orçamento da Casa Militar, e R$ ( ), relativos à contrapartida da PREFEITURA.
Os recursos a cargo da COORDENADORIA serão liberados mediante depósito em conta especial vinculada ao Fundo Municipal junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A, situada no Município ou em outra localidade próxima.
1. satisfação de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similares;
2. pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal; e
3. quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência. º - No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a PREFEITURA aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
A PREFEITURA no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste ajuste, deverá encaminhar a prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:
O presente convênio vigorará pelo prazo de ( ) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo de aditamento.
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, ser denunciado, mediante notificação prévia com prazo de 30 (trinta) dias; e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Capital para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de
CEL PM SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. ------------------------------------------
R.G.:
CPF.:
2. ------------------------------------------
R.G.:
CPF.:
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, com sede na Av. Morumbi, nº 4.500, neste ato representada pelo seu Coordenador, Coronel PM , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2003, doravante designada COORDENADORIA, e o Município de , representado neste ato por seu Prefeito, , autorizado pela Lei Municipal nº , de de de, doravante designado PREFEITURA, celebram o presente convênio que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para execução de serviços de , destinados a medidas preventivas e recuperativas de Defesa Civil, conforme plano de trabalho constante do Processo nº , que integra o presente ajuste.
1.relatório contendo antecedentes, históricos e detalhes da ocorrência, que motivaram a destinação dos recursos para execução dos serviços, objeto deste termo, bem como as providências já adotadas e as prioridades de atendimento;
2. fotografias, certificadas ou rubricadas, identificando o local afetado;
3. boletim pluviométrico ou outras informações fornecidas por órgãos técnicos, que possam embasar a constatação da anormalidade;
4. orçamento detalhado dos serviços a serem desenvolvidos especificando, minuciosamente, as necessidades, bem como, o memorial descritivo dando uma visão global do problema e a solução técnica adequada;
5. projeto básico dos serviços a serem executados indicando os métodos a serem utilizados;
6. cronograma físico-financeiro que subsidiará a montagem do plano de licitação e gestão;
7. planta planimétrica ou mapa rodoviário do município, se for o caso, localizando a área atingida e identificando os pontos para os quais está destinando os recursos;
8. relação dos equipamentos, recursos humanos e materiais de que dispõe a Prefeitura Municipal, em condições de serem empregados nos trabalhos preventivos ou recuperativos;
9. comprovação da criação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e designação de seus membros;
10. declaração de domínio público, se for o caso, do local onde serão realizados os serviços;
11. declaração de que a Prefeitura não pediu recursos financeiros para o mesmo objeto em outra Secretaria de Estado;
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), que onerarão o elemento econômico 33403901 do orçamento da Casa Militar.
- A COORDENADORIA providenciará, se necessário, a previsão nos orçamentos dos exercícios seguintes, de dotações para a complementação dos serviços, objeto do presente convênio.
Os recursos a cargo da COORDENADORIA serão liberados mediante depósito em conta especial vinculada ao Fundo Municipal junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A, situada no Município ou em outra localidade próxima.
1. satisfação de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similares;
2. pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal; e
3. quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência.
A PREFEITURA no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste ajuste, deverá encaminhar a prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:
O presente convênio vigorará pelo prazo de ( ) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo de aditamento.
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia com prazo de 30 (trinta) dias; e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Capital para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. Por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de
CEL PM SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. ------------------------------------------
R.G.:
CPF.:
2 .
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R.G.:
CPF.: