São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46550, de 18 de fevereiro de 2002
Nº 46550/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de fevereiro de 2002.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.122.893/0001-44, representada, neste ato, por seu Titular, , devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos Decreto nº , de de
de 200 , doravante designada simplesmente SECRETARIA e de outro lado, o Município de , com sede à , nº , inscrito no CNPJ sob o nº , representado neste ato, pelo Prefeito (a) Municipal , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , devidamente autorizado (a) pela Lei Municipal nº , de de de 200 , doravante denominado, simplesmente MUNICÍPIO, objetivando a execução das ações previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de acordo com as normas contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e, no que couber aos compromissos definidos na Agenda Mínima de Compromisso Social, estabelecida através da Resolução SEADS-3, de 12 de março de 2001 e, ainda em consonância com o “Programa Renda Cidadã”, elaborado pela SECRETARIA, doravante denominado PROGRAMA, regulamentado pela Resolução SEADS-15, de 27 de setembro de 2001 e Normas Operacionais Básicas, e com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposições contidas no artigo 116, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela SECRETARIA, partes integrantes do presente ajuste, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Convênio tem por objeto o repasse ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros, referentes à verba de apoio a gestão, destinada ao custeio das atividades a serem por ele desenvolvidas para implantar o Programa Renda Cidadã, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, compreendendo a execução das ações socioeducativas, bem como, aquelas necessárias à inscrição, seleção e cadastramento das famílias em condições de extrema pobreza, priorizando aquelas com crianças e adolescentes em situação de exclusão e risco pessoal e social, para o recebimento de subsídio financeiro a ser repassado diretamente pela SECRETARIA.
De acordo com o Plano de Trabalho, elaborado pelo MUNICÍPIO de acordo com modelo a ser fornecido pela Pasta, que integra o presente Convênio, independente de transcrição, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas à inscrição, seleção e cadastramento de famílias em condições de extrema pobreza, priorizando aquelas com crianças e adolescentes em situação de exclusão e risco pessoal e social, bem como, ações socioeducativas, objetivando atingir a meta de ( ) famílias, em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, a SECRETARIA obriga-se a:
O valor total estimado do presente Convênio é de R$ ( ), onerando a U.O. , UGR (U.G.O.) , U.G.E. , Programa de Trabalho , Natureza da Despesa , sendo que R$ ( ), correndo à conta da dotação orçamentaria do exercício
vigente e R$ ( ),onerando a dotação orçamentaria do exercício vindouro.
do(a) , devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução deste ajuste e das metas estabelecidas, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicálas, exclusivamente, no objeto conveniado;
3. anexar, quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Quarta, alíneas “g” e “l” , o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados ao MUNICÍPIO, conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o previsto no Plano de Trabalho.
A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência deste Convênio, e compreenderá os seguintes documentos:
- As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, com a identificação do número de Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A avaliação, o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações previstas no projeto, objeto deste Convênio, incumbirá à SECRETARIA, por intermédio da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de .
Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou, outra irregularidade em que resulte prejuízo à Administração Pública Estadual, o MUNICÍPIO fica obrigado a restituir ao Erário Estadual, os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou, outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente.
O Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura pelo prazo de ( ) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, devidamente justificado no processo e, autorizado pelo Titular da Pasta, lavrado por meio de termo de aditamento, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos partícipes ou, ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições, ou, ainda pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexeqüível, em particular na constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os partícipes.
- Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvada, porém, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pelo MUNICÍPIO, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de beneficiários, mediante proposta justificada e autorização do Titular da Pasta.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial de imprensa, no prazo, forma e, para os fins da Lei.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justas e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Paulo, de de 200
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SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITO(A) MUNICIPAL
DE -----------------
Testemunhas:
1. _________________________
Nome:
R.G.:
C.P.F:
2. _________________________
Nome:
R.G.:
C.P.F:
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.122.893/0001- 44, representada, neste ato, por seu Titular, , devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 200 ,doravante designada simplesmente SECRETARIA e de outro lado, a Entidade Assistencial , com sede à , nº , no Município de , inscrita no CNPJ sob o nº , registrada nesta Secretaria sob o nº , representada neste ato, de acordo com seu estatuto por , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , doravante denominada simplesmente ENTIDADE, objetivando a execução das ações previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de acordo com as normas contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e ainda em consonância com o “Programa Família Cidadã”, doravante denominado PROGRAMA, regulamentado pela Resolução SEADS 15, de 27 de setembro de 2001 e Normas Operacionais Básicas, e com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposições contidas no § 1º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresentado pela ENTIDADE, analisado e aprovado pela SECRETARIA e parte integrante do presente ajuste, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Convênio tem por objeto o repasse à ENTIDADE dos recursos financeiros, referentes à verba de apoio à gestão, destinada ao custeio das atividades a serem por ela desenvolvidas para implantar o Programa Renda Cidadã, de acordo com o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, compreendendo a execução das ações socioeducativas, bem como, aquelas necessárias à inscrição, seleção e cadastramento das famílias em condições de extrema pobreza, do Município de , priorizando aquelas com crianças e adolescentes em situação de exclusão e risco pessoal e social, para o recebimento de subsídio financeiro a ser repassado diretamente pela SECRETARIA.
De acordo com o Plano de Trabalho, elaborado pela ENTIDADE conforme modelo fornecido pela SECRETARIA, que integra o presente Convênio, independente de transcrição, a ENTIDADE desenvolverá atividades relativas à inscrição, seleção e cadastramento de famílias em condições de extrema pobreza, priorizando aquelas com crianças e adolescentes em situação de exclusão e risco social, bem como, ações socioeducativas, objetivando atingir a meta de ( ) famílias, em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, a SECRETARIA obriga-se a:
O valor total estimado do presente Convênio é de R$ ( ), onerando a U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa de Trabalho ,Natureza da Despesa , sendo que R$ ( ), correndo à conta da dotação orçamentaria do exercício vigente e R$
( ), onerando a dotação orçamentaria do exercício vindouro.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do Convênio e aplicálas, exclusivamente, no objeto conveniado;
3. anexar, quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Quarta, alíneas “g” e “l”, o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados à ENTIDADE, conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o previsto no Plano de Trabalho.
A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência deste convênio e compreenderá os seguintes documentos:
- As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, com a identificação do número de Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A avaliação, o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações previstas no projeto, objeto deste Convênio, incumbirá à SECRETARIA, por intermédio da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de .
Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou, outra irregularidade em que resulte prejuízo à Administração Pública Estadual, a ENTIDADE fica obrigada a restituir ao Erário Estadual, os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou, outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente.
O Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura pelo prazo de ( ) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, devidamente justificado no processo e, autorizado pelo Titular da Pasta, lavrado por meio de termo de aditamento, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos partícipes ou, ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições, ou, ainda pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexeqüível, em particular na constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os partícipes.
- Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvada, porém, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pela ENTIDADE, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de beneficiários, mediante proposta justificada e autorização do Titular da Pasta.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial de imprensa, no prazo, forma e, para os fins da Lei.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justas e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Paulo, de de 2001 .
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SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
C.P.F:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
C.P.F: