São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46730, de 29 de abril de 2002
Nº 46730/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 29 de abril de 2002.
PROCESSO SJEL N° ----------/------
CONVÊNIO N° ---------------/-------
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIADA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E, OBJETIVANDO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E ESTABELECER CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO “PROJETO BANDAS DA JUVENTUDE”
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , R.G. nº , autorizado pelo Governador do Estado, nos temos do Decreto n° , de de de 200 , e despacho publicado no DOE de de de ; e, o (a) , daqui por diante designado (a) CONVENIADO(A), neste ato representado(a) por , R.G. , celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, mediante as cláusulas e condições que seguem:
O objeto deste Convênio é a transferência de recursos financeiros bem como o estabelecimento das condições de utilização de instrumentos musicais, que serão cedidos gratuitamente ao (à) mediante instrumento próprio a ser lavrado junto à SECRETARIA, para a realização do “Projeto Bandas da Juventude”.
Os 36 (trinta e seis) instrumentos musicais a que se refere este Convênio são os seguintes:
- 3 (três) Surdos de aço inoxidável/niquelado;
- 3 (três) Repiques de mão/aço inoxidável;
- 3 (três) Bombos de aço inox/niquelado;
- 3 (três) Cornetões de metal/niquelado;
- 3 (três) Pratos de metal laqueado para banda/13cm;
- 3 (três) Caixas de Guerra 15x14 polegadas;
- 3 (três) Surdos de aço inoxidável/laqueado;
- 6 (seis) Cornetas de metal niquelado FA;
- 9 (nove) Cornetas de metal niquelado SIB.
São executores do presente convênio:
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e o (a) CONVENIADO (A) terão as seguintes obrigações:
O valor do presente Convênio é de R$ (), de responsabilidade do ESTADO.
Os recursos a serem transferidos ao (a) CONVENIADO (A), originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Contribuições, Ação - Categoria de Programação da dotação orçamentária do corrente exercício.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, o (a) CONVENIADO (A) compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a de um mês, ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas no Projeto objeto deste Convênio;
3. o (a) CONVENIADO(A) anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Quarta, inciso II, alínea “e”;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o (a) CONVENIADO(A) à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do (a) CONVENIADO (A), devendo mencionar Convênio SJEL nº .
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados mensalmente, em ( ) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Processo SJEL nº .
Este Convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Obriga-se o(a) CONVENIADO(A), nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data do repasse, hipótese em que, fica também obrigado (a) a restituir os instrumentos musicais recebidos, conforme descrição contida na cláusula segunda.
O prazo de vigência do presente convênio será de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas de execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2002.
SECRETÁRIO DE ESTADO
CONVENIADO (A)
Testemunhas:
Nome:
R.G.:
CIC.:
Nome:
R.G.:
CIC.: