São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46592, de 11 de março de 2002
Nº 46592/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“VI - celebrar convênios nos termos da minutapadrão consistente em Anexo deste decreto, com municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho Governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, objetivando a instalação e funcionamento de unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada INFOCENTRO.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, e o Município de , objetivando a instalação e funcionamento, no Município, de uma unidade do Programa Acessa São Paulo
Por este instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, neste ato representada por seu titular, DALMO NOGUEIRA FILHO, doravante denominada SECRETARIA, autorizada pelo Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000, com posteriores alterações, e o Município de , representado por seu Prefeito , adiante designado MUNICÍPIO, autorizado pela Lei Municipal nº , de de , de , considerando o mútuo interesse no sentido de democratizar o uso da Internet, celebram o presente convênio para pactuar o quanto segue.
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, com a finalidade de implementar a instalação e o funcionamento, no Município, de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada INFOCENTRO, nos moldes preconizados pelo Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nºs 45.625, de 15 de janeiro de 2001, e 46.592, de 11 de março de 2002, para utilização pela população municipal, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Para implementação do objeto ora conveniado, os partícipes obrigam-se a:
Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001, e dentro das disponibilidades financeiras inerentes ao Programa, entendendo-se por equipamentos básicos os microcomputadores em número proporcional à população da cidade, móveis (mesas e cadeiras em igual número) e impressora;
O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), correspondente ao dispêndio com os equipamentos, materiais de consumo e manutenção, correndo a despesa à conta de dotações próprias destinadas à implementação do Programa Acessa São Paulo, por parte do Estado, e de dotações ordinárias do orçamento municipal.
O presente convênio vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até perfazer o limite máximo de 5 (cinco) anos.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com prazo de 30 (trinta) dias, por qualquer dos partícipes, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
Fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais divergências resultantes da interpretação das cláusulas ora pactuadas, e que não encontrarem solução administrativa. Por estarem, assim, avençados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, na presença das testemunhas infra designadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2002
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas
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Nome:
R.G.:
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