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Decreto Estadual de São Paulo nº 46337, de 3 de dezembro de 2001

Nº 46337/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação, por seu Titular, autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com a União, por intermédio do Ministério da Educação - MEC, através de seus órgãos específicos e autarquias a ele vinculadas, visando estabelecer vínculo de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento do ensino fundamental e/ou médio da rede pública estadual.
Art. 2.
- A instrução do processo referente a cada convênio deverá incluir a manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta, bem como a observância do disposto na Lei Estadual nº 10.403, de 6 de junho de 1971, e no artigo 5º, incisos II a V, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.

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