São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51346, de 8 de dezembro de 2006
Nº 51346/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de implementar mecanismos efetivos de controle e fiscalização da correta utilização dos recursos públicos destinados a entidades parceiras do Estado, integrantes do denominado terceiro setor, nos termos da legislação aplicável;
Considerando a conveniência de propiciar o controle social sobre as parcerias celebradas pelo Estado, assegurando a total transparência da aplicação dos recursos públicos envolvidos;
Considerando a competência legal dos órgãos de auditoria do Estado para exercer o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos geridos pelas entidades parceiras do Estado, sob os aspectos da legalidade e economicidade;
Considerando a instituição, por força do Decreto no 51.291, de 22 de novembro de 2006, do Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES; e
Considerando que a entidade parceira do Estado sujeita-se, por força das disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, aos controles da Administração, não podendo opor-se a eles sob alegação de sigilo fiscal ou bancário,
Decreta:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 08 de dezembro de 2006.