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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3219, de 14 de janeiro de 1974

Nº 3219/1974

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 4.651.963.139.00 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e trinta e nove cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único, artigo 4.º - capítulo III, do Decreto n.º 3.099, de 28 de Dezembro de 1973.
Art. 2.
- A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orçamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n.º 3.099/73. acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1974, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual, no Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 4.651.963.139,00 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e trinta e nove cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único, artigo 4.º - capítulo III, do Decreto n.º 3.099, de 28 de Dezembro de 1973.
Art. 2.
- A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orçamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n.º 3 099-73, acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1974, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual no Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

Retificação

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Órgãos

Unidades Orçamentárias

11 - Secretaria da Promoção Social

Administração Direta - Q.R.

Onde se lê:

2.350.000

Leia-se:

2.350.822

16 - Secretaria dos Transportes

16.02 - Departamento Hidroviário

Administração Indireta - 3.ª Quota

Onde se lê:

359.895.338

Leia-se:

359.985.338

Citada por 26 normas

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