São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5171, de 3 de dezembro de 1974
Nº 5171/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.171, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
tigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974
Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementao destina-se ao aumento de Capital da Companhia de Entrepostos e Armazns Gerais do Estado de So Paulo - CEAGESP.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 5.171, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974
Retificao
Onde se l:
tigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.
Leia-se:
Artigo 2. - As despesas relativas as programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.