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Decreto Estadual de São Paulo nº 5251, de 16 de dezembro de 1974

Nº 5251/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.251, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), unidade abaixo discriminada.

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

Art. 3.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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