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Decreto Estadual de São Paulo nº 5183, de 4 de dezembro de 1974

Nº 5183/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.183, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhes de cruzeiros) unidade abaixo discriminada.

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar em favor da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., destina-se ao Ramal Juquia-Cajati, no Vale do Ribeira, obra de grande interesse para a minerao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadao do Imposto nico sobre Minerais do Pas, nos termos do item II, pargrafo 1. do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de maro de 1964.
Art. 3.
- A Programao Oramentria de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador.

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