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Decreto Estadual de São Paulo nº 4926, de 7 de novembro de 1974

Nº 4926/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.926, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constituído pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 28.804.818,10 (vinte milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), a dotação do orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, aprovado pelo Decreto ns 3.209, de 14 de janeiro de 1974, em decorrência do Decreto n.º 4.093, de 26 de julho de 1974 e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente alteração, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, visa melhor adequar os recursos existentes na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, em decorrência da nova estrutura institucional do Órgão, criada pelo Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974.

Art. 2.
- A programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.926, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constituido pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Retificação

Artigo 1.º - Fica alterada...

Onde se lê: ... na importância de Cr$ 28.804.818,10 ...

Leia-se: ... na importância de Cr$ 20.804.818,10 ...

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