Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5176, de 3 de dezembro de 1974

Nº 5176/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 5.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 4.170.000,00 (quatro milhes cento e setenta mil cruzeiros) unidade abaixo discriminada

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementao destina-se ao reforco dos financiamentos de Convnios firmados com o FINEP BADESP e MITSUI.

Artigo 3. - A Programao Oramentria da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 4, - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Srgio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo