São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5176, de 3 de dezembro de 1974
Nº 5176/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial do Oramento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.
Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementao destina-se ao reforco dos financiamentos de Convnios firmados com o FINEP BADESP e MITSUI.
Artigo 3. - A Programao Oramentria da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4, - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Srgio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador