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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4476, de 12 de setembro de 1974

Nº 4476/1974

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementação destina-se a aquisição de Equipamentos e Instalações a fim de atender as necessidades da U.D. 20.03.05 - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.

Art. 3.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, secretario de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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