São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26251, de 19 de novembro de 1986
Nº 26251/1986
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
unico
Artigo 3.° - Ficam transferidas as seguintes unidades do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde:
Artigo 7.° do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1 967;
Artigo 4.° - Ficam extintas as seguintes unidades:
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
DECRETA:
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Unidades das Diretorias dos Escritórios
SUBSEÇÃO II – Dos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária, de Recursos Humanos e de Obras e Equipamentos
Artigo 17 . - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde:
Artigo 19 . - Os Grupos Técnicos de Obras e Equipamentos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições, a serem exercidas sempre em integração com o órgão competente da Secretaria da Saúde:
Artigo 20 . - As Seções de Manutenção de Equipamentos e de Manutenção de Prédios e Instalações têm, observados os âmbitos de atuação de cada uma, as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO IV – Das Divisões de Saúde da Comunidade e Serviços Ambulatoriais
unico
Artigo 23 . - A Divisão de Saúde da Comunidade e Serviços Ambulatoriais do Escritório Regional de Saúde de Caieiras tem, em sua área
de atuação, as seguintes atribuições:
SUBSEÇÃO VI – Das Divisões de Saúde de Pacientes Internados
Artigo 26 . - Os Serviços Médicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - Os Serviços de Enfermagem têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
1. prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
2. registrar informações nos prontuários sobre a evolução dos pacientes;
3. controlar os serviços de higienização;
4. aplicar normas de prevenção de infecção hospitalar nas unidades pertinentes;
1. oferecer condições à realização de cirurgias, inclusive as de emergência;
2. registrar as operações realizadas, bem como manter atualizados os dados;
3. as previstas nos itens 3 e 4 da alínea anterior;
1. assistir pacientes em situação de emergência e urgência, prestando assistência global de enfermagem;
2. manter registros de fatos que facilitem o diagnostico;
3. orientar pacientes quanto a exames, retornos e terapêuticas;
4. as previstas nos itens 3 e 4 da alínea "a" deste inciso;
1. colaborar para a manutenção da higiene da unidade;
2. auxiliar o pessoal de enfermagem na manutenção da higiene dos pacientes;
3. zelar pela manutenção das roupas em adequado estado de conservação e limpeza.
Artigo 28 . - As Seções de Nutrição e Dietéticas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 29 . - As Seções de Lavanderia têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Dos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço
Artigo 34 . - Aos Diretores dos Serviços de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
SUBSEÇÃO III – Dos Chefes de Seção, dos Encarregados de Setor e dos Encarregados de Turma
Artigo 38 . - Aos Chefes das Seções de Despesa compete, ainda:
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO I – Dos Conselhos Técnico-Administrativos
1
2
SUBSEÇÃO II – Das Comissões
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Artigo 58 . - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 25.836, de 05 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) Núcleo de Informação,";
Artigo 9.°:
"
Artigo 9.° - Os Núcleos de Informação e os Grupos técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios regionais de Saúde organizados por este decreto são unidades de natureza interdisciplinar com nível de Serviço Técnico.";
"
"
"
Artigo 24 . - O Diretor da Divisão de Administração do Escritório Regional de Saúde de Registro, os Diretores dos Núcleos de Informação, os Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos e os Diretores de Serviço têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 25 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.";
"
Artigo 59 . - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo 3.º e os Artigos 12 e 13 do Decreto n.49.167, de 29 de dezembro de 1967;
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 2.º - Aos Escritórios Regionais de Saúde de Mauá e de Caieiras, além das atribuições definidas no Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, e no presente decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, por meio das unidades integrantes de suas estruturas; a execução de atividades previstas no Programa Metropolitano de Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1986.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49343, de 24 de janeiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40083, de 15 de maio de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33607, de 8 de agosto de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28291, de 21 de março de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27870, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27871, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26667, de 27 de janeiro de 1987 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26636, de 20 de janeiro de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26580, de 5 de janeiro de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26536, de 24 de dezembro de 1986 · 7 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26426, de 11 de dezembro de 1986