São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28291, de 21 de março de 1988
Nº 28291/1988
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lein. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os dispositivos a seguir enumerados:
I - o inciso 'IV, do artigo 7.°, e os artigos 49 e 50 do Decreto n.° 26.251, de 19 de novembro de 1986;
II - a alinea "c", inciso 'II, do artigo 7.° e os artigos 62 e 63 do Decreto n.° 26.536, de 24 de dezembro de 1986;
III - a alinea "b", inciso 'II do artigo 7.° e os artigos 49 e 50 do Decreto n.° 26.579, de 5 de janeiro de 1987;
IV - a alinea "b", inciso 'II, do artigo 6.°, e os artigos 54 e 55 do Decreto n.° 26.580, de 5 de janeiro de 1987;
V - a alinea " b ", inciso 'II, do artigo 6. °, e os artigos 52 e 53 do Decreto n.° 26.636, de 20 de janeiro de 1987;
VI - a alinea "b", inciso 'II, do artigo 6.°, e os artigos 50 e 51 do Decreto n.° 26.667, de 27 de Janeiro de 1987.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.