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Decreto Estadual de São Paulo nº 28291, de 21 de março de 1988

Nº 28291/1988

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Art. 2. Art. 3.
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ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lein. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os dispositivos a seguir enumerados:

I - o inciso 'IV, do artigo 7.°, e os artigos 49 e 50 do Decreto n.° 26.251, de 19 de novembro de 1986;

II - a alinea "c", inciso 'II, do artigo 7.° e os artigos 62 e 63 do Decreto n.° 26.536, de 24 de dezembro de 1986;

III - a alinea "b", inciso 'II do artigo 7.° e os artigos 49 e 50 do Decreto n.° 26.579, de 5 de janeiro de 1987;

IV - a alinea "b", inciso 'II, do artigo 6.°, e os artigos 54 e 55 do Decreto n.° 26.580, de 5 de janeiro de 1987;

V - a alinea " b ", inciso 'II, do artigo 6. °, e os artigos 52 e 53 do Decreto n.° 26.636, de 20 de janeiro de 1987;

VI - a alinea "b", inciso 'II, do artigo 6.°, e os artigos 50 e 51 do Decreto n.° 26.667, de 27 de Janeiro de 1987.

Art. 2.
- As unidades da Secretaria da Saúde, bem como as integradas ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS - SP, respeitadas suas disponibilidades de espaço físico, propiciarão instalações para o funcionamento das Comissões de Ética Médica previstas na Resolução CFM n.° 0 1.215/85 e Cremesp n.° 23/86.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.

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