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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40083, de 15 de maio de 1995

Nº 40083/1995

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unico

DECRETO N. 40.083, DE 15 DE MAIO DE 1995

Organiza as Direções Regionais de Saúde, extingue 41 (quarenta e um) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 48 do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - As Direções Regionais de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e da Coordenadoria de Saúde do Interior previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, têm por objetivo contribuir para a qualidade de vida da população das respectivas regiões, com a promoção, prevenção e recuperação da saúde:

I - coordenando as atividades da Secretaria da Saúde no âmbito regional;

II - promovendo a articulação intersetorial, com os Municípios e com os organismos da sociedade civil:

III - tornando disponíveis e dando publicidade às informações de saúde e gerenciais que viabilizem o controle social do desempenho do sistema de saúde.

Artigo 2.º - As Direções Regionais de Saúde têm, cada uma, as seguintes áreas territoriais de atuação:

I - DIR I da Capital: Município de São Paulo:

II - DIR II de Santo André: Municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

III - DIR III de Mogi das Cruzes: Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;

IV - DIR IV de Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

V - DIR V de Osasco: Municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba. Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;

VI - DIR VI de Araçatuba: Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Nova Luzitânia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapei, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Turiúba, Valparaíso;

VII - DIR VII de Araraquara: Municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga e Taquaritinga;

VIII - DIR VIII de Assis: Municípios de Assis, Bernardino de Campos, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Espírito Santo do Turvo, Florínea, Ibirarema, Ipauçu, Lutécia, Maracaí, Óleo, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Timburí;

IX - DIR IX de Barretos: Municípios de Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;

X - DIR X de Bauru: Municípios de Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, lacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, Torrinha, Ubirajara e Uru;

XI - DIR XI de Botucatu: Municípios de Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Barão de Antonina, Bofete, Botucatu, Cerqueira César, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piraju, Porangaba, Pratânia, São Manoel, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupã e Torre de Pedra;

XII - DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiróz", de Campinas: Municípios de Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Santa Bárbara D'Oeste, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo;

XIII - DIR XIII de Franca: Municípios de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista;

XIV - DIR XIV de Marília: Municípios de Adamantina, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Iris, Bastos, Borá, Campos Novos Paulista, Echaporã, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, Herculândia, lacri, Inúbia Paulista, Irapuru, Júlio Mesquita, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Quatá, Queiróz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmorão, Tupã e Vera Cruz;

XV - DIR XV de Piracicaba: Municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Itirapina, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro;

XVI - DIR XVI de Presidente Prudente: Municípios de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, lepê, Indiana, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista;

XVII - DIR XVII de Registro: Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras;

XVIII - DIR XVIII de Ribeirão Preto: Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho e Taquaral;

XIX - DIR XIX de Santos: Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente;

XX - DIR XX de São João da Boa Vista: Municípios de Aguaí, Águas da Prata, Artur Nogueira, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Pedreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio da Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;

XXI - DIR XXI de São José dos Campos: Municípios de Caçapava, Caraguatatuba, Igaratá, Ilha Bela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba;

XXII - DIR XXII de São José do Rio Preto: Municípios de Adolfo, Alvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D'Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guarani D'Oeste, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci. Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazivel, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Novais, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina. Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Paraíso, Paranapuã. Parisi, Paulo de Faria, Pedrápolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São José do Rio Preto, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitoria Brasil, Votuporanga e Zacarias;

XXIII - DIR XXIII de Sorocaba: Municípios de Alambari. Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga. Itaberá, Itaoca, Itapeva, Itapetininga, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Riberão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tietê, Tremembé e Votorantim;

XXIV - DIR XXIV de Taubaté: Municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Natividade da Serra, Piquete, Pindamonhangaba, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

Art. 3.
- Ficam transferidas para cada uma das Direções Regionais de Saúde as unidades de saúde integrantes da estrutura dos Escritórios Regionais de Saúde, localizadas em suas respectivas áreas territoriais de atuação.
Parágrafo único- Para os tins deste decreto, compreende-se como unidades de saúde:

1. os ambulatórios regionais de especialidades;

2. os ambulatórios regionais de saúde mental;

3. os ambulatórios especializados;

4. os ambulatórios de saúde mental;

5. os centros de saúde;

6. os laboratórios I e II;

7. os laboratórios locais;

8. os módulos de saúde;

9. os núcleos de gestão assistencial;

10. os postos avançados de saúde;

11. os prontos-socorros:

12. as unidades básicas de saúde;

13. outras unidades de atendimento direto à população, integrantes da estrutura dos Escritórios Regionais de Saúde, criadas por lei ou decreto e não mencionadas expressamente na estrutura da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e da Coordenadoria de Saúde do Interior.

Artigo 4.º - Ficam extintos os seguintes Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs, criados pelo Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 30.438, de 14 de setembro de 1989, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 32.143, de 14 de agosto de 1990, e pelo artigo 1.º do Decreto n.º 32.274, de 3 de setembro de 1990:

I - ERSA 2 - Butantã;

II - ERSA 3 - Vila Prudente;

III - ERSA 4 - Penha;

IV - ERSA 5 - Itaquera;

V - ERSA 6 - Mandaqui;

VI - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;

VII - ERSA 8 - Santo Amaro;

VIII - ERSA 10 - Mauá;

IX - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;

X - ERSA 15 - Guarulhos;

XI - ERSA 16 - Adamantina;

XII - ERSA 17 -Andradina;

XIII - ERSA 21 - Avaré;

XIV - ERSA 25 - Bragança Paulista;

XV - ERSA 26 - Amparo;

XVI - ERSA 28 - Mogi-Mirim;

XVII - ERSA 29 - Caraguatatuba;

XVIII - ERSA 30 - Catanduva;

XIX - ERSA 31 - Cruzeiro;

XX - ERSA 32 - Dracena;

XXI - ERSA 33 - Fernandópolis;

XXII - ERSA 35 - Guaratinguetá;

XXIII - ERSA 36 - Itapetininga;

XXIV - ERSA 37 - Tatuí;

XXV - ERSA 38 - Itapeva;

XXVI - ERSA 39 - Capão Bonito;

XXVII - ERSA 40 - Jales;

XXVIII - ERSA 41 - Jaú;

XXIX - ERSA 42 - Jundiaí;

XXX - ERSA 43 - Limeira;

XXXI - ERSA 44 - Lins;

XXXII - ERSA 46 - Ourinhos;

XXXIII - ERSA 51 - Rio Claro;

XXXIV - ERSA 53 - São Carlos;

XXXV - ERSA 55 - Casa Branca;

XXXVI - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;

XXXVII - ERSA 61 - Tupã;

XXXVIII - ERSA 62 - Votuporanga;

XXXIX - ERSA 63 - Presidente Venceslau;

XL - ERSA 64 - Santa Fé do Sul;

XLI - ERSA 65 - Penápolis.

SEÇÃO II

Da Estrutura

unico

Art. 7.
- A estrutura da Direção Regional de Saúde DIR IV de Franco da Rocha e a fixada pelo artigo 6.º, combinado com os artigos 7.º a 12, do Decreto n.º 26.251, de 19 de novembro de 1986, com a alteração prevista no inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.291, de 21 de março de 1988.
Art. 8.
- Os Serviços de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 9.
- As Divisões de Finanças e Controle são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 10.
- As Secções de Administração de Subfrota, das Divisões de Apoio Administrativo, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço

unico

SUBSEÇÃO III – Dos Chefes de Seção

unico

Art. 30.
- Aos Chefes das Seções de Protocolo e Arquivo compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

SUBSEÇÃO V – Disposição Geral

Art. 33.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Disposições Finais

1

2

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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