São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26426, de 11 de dezembro de 1986
Nº 26426/1986
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 9.° - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos são órgãos subsetoriais do Sisrema de Administração de Pessoal.
Artigo 10 - Os Serviços de Finanças das Divisões de Administração são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 11 - Os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, das Divisões de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
DECRETO N. 26.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Organiza, na Secretaria da Saúde, os Escritórios Regionais de Saúde do Centro, de Vila Prudente e de Itaquera e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1. ° - Ficam organizados nos termos deste decreto os Escritórios Regionais de Saúde, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Saúde pelos Decretos n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelos Decretos n. 25.608, de 30 de julho de 1986, e 26.412 de 10 de dezembro de 1986:
I - ERSA 1 - Centro;
II - ERSA 3 - Vila Prudente;
III - ERSA 5 - Itaquera.
Parágrafo único - Fica mantida a subordinação direta dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata este artigo ao Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o artigo anterior as unidades da Secretaria da Saúde, a seguir mencionadas. localizadas em suas respectivas áreas geográficas de atuação:
l - Centros de Saúde, dos Distritos Sanitários, dos Departamentos de Saúde da Grande São Paulo, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Ambulatórios de Saúde Mental, da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental;
III - Módulos de Saúde, da Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde.
§ 1 ° - Os Centros de Saúde a seguir indicados transferidos nos termos do inciso I deste artigo têm as suas denominações alteradas na seguinte conformidade, mantidas provisoriamente suas atuais estruturas:
1. de Centro de Saúde II de Cidade A. E. Carvalho para Unidade Básica de Saúde de Cidade A. E. Carvalho
2. de Centro de Saúde III de Cidade Líder para Unidade Básica de Saúde de Cidade Líder;
3. de Centro de Saúde II de Cidade Satélite Santa Bárbara para Unidade Básica de Saúde de Cidade Satélite Santa Bárbara;
4. de Centro de Saúde II de Guaianazes para Unidade Básica de Saúde de Guaianazes,
5. de Centro de Saúde I de Itaquera para Unidade Básica de Saúde de Itaquera;
6. de Centro de Saúde II de Jardim Carrãozinho para Unidade Básica de Saúde de Jardim Carrãozinho;
7. de Centro de Saúde II do Jardim Colonial para Unidade Básica de Saúde de Jardim Colonial;
8. de Centro de Saúde II de Jardim Robru para Unidade Básica de Saúde de Jardim Robru;
9. de Centro de Saúde II do Jardim Roseli para Unidade Básica de Saúde do Jardim Roseli,
10. de Centro de Saúde II de Jardim Santo André para Unidade Básica de Saúde de Jardim Santo André;
11. de Centro de Saúde II do Jardim Tietê para Unidade Básica de Saúde do Jardim Tietê;
12. de Centro de Saúde II da Parada XV de Novembro para Unidade Básica de Saúde da Parada XV de Novembro;
13. de Centro de Saúde II do Parque Boa Esperança para Unidade Básica de Saúde do Parque Boa Esperança,
14. de Centro de Saúde II do Parque São Rafael para Unidade Básica de Saúde do Parque São Rafael;
15. de Centro de Saúde I de São Mateus para Unidade Básica de Saúde de São Mateus;
16. de Centro de Saúde II de Vila Chabilândia para Unidade Básica de Saúde de Vila Chabilândia.
§ 2.° - Ficam transferidas, ainda, para o ERSA 1 Centro as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
1. do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) o Setor de Comunicações Administrativas da Diretoria do Departamento, com a denominação alterada para Setor de Expediente;
c) a Seção de Comunicações Administrativas, com a denominação alterada para Seção de Protocolo e Arquivo, Seção de Atividades Auxiliares, com a denominação alterada para Seção de Serviços Gerais, e seu Setor de Administração de Subfrota, todos do Serviço de Administração;
d) a Seção de Compras e a Seção de Administração Patrimonial, com suas denominações alteradas respectivamente para Seção de Material e Seção de Patrimônio, ambas do Serviço de Material e Patrimônio;
2. da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, o Laboratório II de Santa Cecília;
3. da Coordenadoria de Saúde Mental, o Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana.
§ 3.° - Ficam transferidos, ainda, para o ERSA 3 - Vila Prudente;
1. da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, o Laboratório Local do Jabaquara;
2. da Coordenadoria de Saúde Mental, o Hospital Psiquiátrico de Água Funda.
Artigo 3.°- Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - o Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
II - de cada um dos Módulos de Saúde de Santa Marcelina - MS-llI, de São Mateus - MS-IV e de Guaianazes MS-V:
a) da Diretoria do Módulo, o Grupo Técnico;
b) o Serviço de Administração;
c) o Serviço de finanças.
Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo implica, inclusive, na extinção dos seguintes Distritos Sanitários integrantes da estrutura do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1:
1. Distrito Sanitário do Belenzinho;
2. Distrito Sanitário do Jabaquara;
3. Distrito Sanitário de Santa Cecília;
4. Distrito Sanitário de Vila Mariana;
5. Distrito Sanitário de Vila Prudente.
SEÇÃO III
Das Atribuições
1
SUBSEÇÃO I – Dos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
1
2
SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
SEÇÃO V
Dos Conselhos TécnicoAdministrativos
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Artigo 3.° deste decreto, passam a subordinar-se, provisoriamente, ao Diretor do Escritório Regional de Saúde do Centro:
I - Centro de Saúde I do Belenzinho, do extinto Distrito Sanitário do Belenzinho;
II - Distrito Sanitário do Butantã.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30503, de 29 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30461, de 21 de setembro de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27871, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27870, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26536, de 24 de dezembro de 1986