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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26580, de 5 de janeiro de 1987

Nº 26580/1987

DECRETO N. 26.580, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Organiza, na Secretaria da Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Guarulhos e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 4.
, alterado pelo Decreto n. 19.477, de 03 de setembro de 1982, e no

Artigo 6.°, para os Centros de Saúde II;

c) nos Artigos 5.° e 6.°, para os Centros de Saúde III;

II - no inciso II do

Art. 2.
do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977, para o Ambulatório de Saúde Mental.

Artigo 6.º - No Escritório Regional de Saúde de Guarulhos funcionarão:

I - junto à Diretoria do ERSA, 01 (um) Conselho Técnico-administrativo;

II - junto à Diretoria do Complexo Hospitalar de Guarulhos:

a) 01 (uma) Comissão de Ensino e Pesquisa;

b) 01 (uma) Comissão de Ética Médica;

c) 01 (uma) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

Artigo 7.º - As unidades a seguir relacionadas, do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos, têm a seguinte caracterização:

I - unidade com nível de Divisão Técnica: o Complexo Hospitalar de Guarulhos;

II - unidades com nível de Serviço Técnico: o Núcleo de Informação, o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, o Grupo Técnico de Recursos Humanos, o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, a Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos,os Centros de Saúde I e II e o Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos;

III - unidades com Nível de Seção Técnica:os Centros de Convivência Infantil, os Centros de Saúde III e o Centro de Reabilitação.

Art. 8.
- O Grupo Técnico de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 9.º - O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 10 - A Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO III

Das Atribuições

SUBSEÇÃO VI – Dos Centros de Saúde

Art. 23.
- Os Centros de Saúde têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no
Art. 9.

SUBSEÇÃO VII – Do Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos

SUBSEÇÃO IX – Dos Centros de Convivência Infantil

Art. 33.
- Os Centros de Convivência Infantil têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no
Art. 7.
do Decreto n. 22 865, de 01 de novembro de 1984, combinado com o disposto no
Art. 2.
do mesmo decreto.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Do Diretor do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos

Art. 34.
- O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os Artigos 22 e 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

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SUBSEÇÃO V – Disposição Geral

Art. 50.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Colegiados

SUBSEÇÃO I – Do Conselho Técnico-Administrativo

Art. 51.
- Ao Conselho Técnico-Administrativo do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos aplicam-se as disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II – Das Comissões

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