São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26580, de 5 de janeiro de 1987
Nº 26580/1987
DECRETO N. 26.580, DE 5 DE JANEIRO DE 1987
Organiza, na Secretaria da Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Guarulhos e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 6.°, para os Centros de Saúde II;
c) nos Artigos 5.° e 6.°, para os Centros de Saúde III;
II - no inciso II do
Artigo 6.º - No Escritório Regional de Saúde de Guarulhos funcionarão:
I - junto à Diretoria do ERSA, 01 (um) Conselho Técnico-administrativo;
II - junto à Diretoria do Complexo Hospitalar de Guarulhos:
a) 01 (uma) Comissão de Ensino e Pesquisa;
b) 01 (uma) Comissão de Ética Médica;
c) 01 (uma) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Artigo 7.º - As unidades a seguir relacionadas, do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos, têm a seguinte caracterização:
I - unidade com nível de Divisão Técnica: o Complexo Hospitalar de Guarulhos;
II - unidades com nível de Serviço Técnico: o Núcleo de Informação, o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, o Grupo Técnico de Recursos Humanos, o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, a Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos,os Centros de Saúde I e II e o Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos;
III - unidades com Nível de Seção Técnica:os Centros de Convivência Infantil, os Centros de Saúde III e o Centro de Reabilitação.
Artigo 9.º - O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 10 - A Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO VI – Dos Centros de Saúde
SUBSEÇÃO VII – Do Ambulatório de Saúde Mental de Guarulhos
SUBSEÇÃO IX – Dos Centros de Convivência Infantil
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Do Diretor do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
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SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Técnico-Administrativo
SUBSEÇÃO II – Das Comissões
1
2
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36994, de 30 de junho de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30503, de 29 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28291, de 21 de março de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27871, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27870, de 4 de dezembro de 1987