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Decreto Estadual de São Paulo nº 27870, de 4 de dezembro de 1987

Nº 27870/1987

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam caracterizadas como específicas de Médico, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso I do da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984 e pelo inciso II do da Lei Complementar n. 405, de 15 de julho de 1985, as funções identificadas no Anexo, que faz parte integrante deste decreto, nele também indicadas as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, de acordo com a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, estabelecida pelo Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de de 1987.

Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial:

IIIo Artigo 58 do Decreto n. 26.579, de 5 de Janeiro de 1987;

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

Quantidade - Identificação de função - Uniade a que se destina.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-1 - Centro.

1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-2 - Butantã.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-3 - Vila Prudente.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretria do ERSA-4 - Penha.

1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-5 - Itaquera.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-6 - Mandaqui.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-7 - Nossa Senhora do Ó.

1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-8 - Santo Amaro.

1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-9 - Santo André.

2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA-10 - Mauá.

1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-11 - Osasco

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-12 - Itapecerica da Serra.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-13 - Mogi das Cruzes,

2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA-14 - Caieiras.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-15 - Guarulhos.

2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria da Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.

2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-1 - Centro.

2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-7 - Nossa Senhora do Ó.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-9 - Santo André.

2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-11 - Osasco.

2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-15 - Guarulhos.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-18 - Araçatuba.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-22 - Barretos.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-23 - Bauru.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-45 Marília.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-48 - Presidente Prudente.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-49 - Registro.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-50 - Ribeirão Preto.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-52 - Santos.

3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-57 - São José do Rio Preto.

4 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-58 - São José dos Campos.

2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-59 - Sorocaba.

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341 de 6 de janeiro de 1984 e dá providências correlatas

Retificação (D.O. de 5-12-87)

Anexo a que se refere o

Artigo 1.° do Decreto n. 27.871, de 4 de dezembro de 1987

onde se lê: Quantidade - Identificação de função - Uniade a que se destina

leia-se: Quantidade - Identificação de Função - Unidade a que se destina

onde se lê: 2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretria do ERSA-4 - Penha.

leia-se: 2 - Assistente Técnico de Direção-Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-4 - Penha.

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