São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25519, de 17 de julho de 1986
Nº 25519/1986
Artigo 3.º - Cada Comissio Regional Interinstitucional de Saúde - CRIS tem a seguinte composição mínima:
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Considerando o processo de reestruturação da Secretaria da Saúde, que objetiva a integração, hierarquização e regionalização dos serviços de saúde que a compõem, e Considerando o Decreto n. 24.923, de 17 de março de 1986, que altera a estrutura dos Departamentos Regionais de Saúde, adequando-os as Regiões de Governo criadas pelo Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - A coordenação e a direção das atividades de prestação de serviços de assistência a saúde no âmbito de determinada área geográfica passarão a ser exercidas pelas seguintes unidades:
I - Comissão Regional Interinstitucional de Saúde CRIS, que se constitui na instância interinstitucional de coordenação;
II - Escritório Regional de Saúde - ERSA, da Secretaria da Saúde, que se constitui na unidade de gerência.
Artigo 2.º deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe:
Artigo 5.º - O Escritório Regional de Saúde - ERSA tem por finalidade a consecução de um novo modelo de assistência a saúde da população da área de sua abrangência, mediante:
Artigo 6.º - São criados, na Secretaria da Saúde, 57 (cinquenta e sete) Escritórios Regionais de Saúde - ERSA's, unidades com nível de Departamento Técnico, sendo:
Artigo 7.º - Os Escritorios Regionais de Saúde - ERSA's criados pelo inciso I do artigo anterior são os seguintes:
Artigo 6.º deste decreto são os seguintes:
municípios: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema, Piraju, Sarutaá, Taguaí, Taquarituba e Tejupã;
XVIII - ERSA 33 - Guaratinguetá, compreendendo os seguintes municípios: Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete e Roseira; .
XXIII - ERSA 38 - Jundiaí, compreendendo os seguintes municípios: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista;
XXVII - ERSA 42 - Ourinhos, compreendendo os seguintes municípios: Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Timburi;
XXVIII - ERSA 43 - Piracicaba, compreendendo os seguintes municípios: Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XXXII - ERSA 47 - Rio Claro, compreendendo os seguintes municípios: Analândia, Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
XXXIII - ERSA 48 - Santos, compreendendo os seguintes municípios: Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente;
XXXIV - ERSA 49 - São Carlos, compreendendo os seguintes municípios: Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos;
XXXVI - ERSA 51 - São Joaquim da Barra, compreendendo os seguintes municípios: Ipui, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXXVII - ERSA 52 - São José do Rio Preto, compreendendo os seguintes municípios: Adolfo, Bady-Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva,Palestina,Paulo de Faria,Planalto,Poloni,Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Uchoa e União Paulista;
XXXVIII - ERSA 53 - São José dos Campos, compreendendo os seguintes municípios: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos;
XXXIX - ERSA 54 - Sorocaba, compreendendo os seguintes municípios: Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Itu, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tietê e Votorantim;
XL - ERSA 55 - Taubaté, compreendendo os seguintes municípios: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;
XLI - ERSA 56 - Tupã, compreendendo os seguintes municípios: Bastos, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quati, Queiroz, Quintana, Rinópolis e Tupã;
XLII - ERSA 57 - Votuporanga, compreendendo os seguintes municípios: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 9.º - Os Escritórios Regionais de Saúde - ERSA's têm, em suas respectivas áreas de jurisdição, as seguintes atribuições:
- Os equipamentos da Secretaria da Saúde de que trata o inciso VII deste artigo são os hospitais, os centros de saúde, as unidades básicas de saúde, os laboratórios e os ambulatórios.
Artigo 13 . - A designação para a direção de Escritório Regional de Saúde-ERSA recairá em profissional de saúde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Artigo 14 . - A denominação dos Módulos de Saúde, da Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde, da Secretário da Saúde, a seguir relacionados, fica alterada na seguinte conformidade:
Disposição Transitória
Artigo único - Aos Escritórios Regionais de Saúde ERSA's 5, 7, 10, 12 e 14 aplicar-se-ão, até a organização específica de cada um, também as normas previstas no Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985, alterado pelo Decreto n. 24.633, de 10 de janeiro de 1986, para os Módulos de Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 17 de julho de 1986
Retificação
Artigo 8.° -
onde
se lê: Sarutaá,
leia-se: Sarutaiá,
onde se lê: ERSA-31 leia-se
onde
se lê: Sales de Oliveira,
leia-se: Sales Oliveira, .
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40083, de 15 de maio de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39197, de 9 de setembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32274, de 3 de setembro de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32143, de 14 de agosto de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30504, de 29 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30438, de 14 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26536, de 24 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26453, de 15 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26412, de 10 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26251, de 19 de novembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25836, de 5 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25609, de 30 de julho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25608, de 30 de julho de 1986 · 5 menções