Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25609, de 30 de julho de 1986

Nº 25609/1986

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

2

Art. 3.
- A Seção de Serviços Gerais de que trata o item 4 do inciso IV do Artigo 16 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do Centro de Reabilitação de Casa Branca.

Artigo 4.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

I - do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba DRS-3;

a) Distrito Sanitário de Cruzeiro;

b) Distrito Sanitário de Guaratinguetá;

II - do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba DRS-4;

a) Distrito Sanitário de Apiaí;

b) Distrito Sanitário de Avaré;

c) Distrito Sanitário de Itapetininga;

d) Distrito Sanitário de Piraju;

III - do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS-5: Distrito Sanitário de Casa Branca;

IV - do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6:

a) Distrito Sanitário de Franca;

b) Distrito Sanitário de Ituverava;

c) Distrito Sanitário de São Carlos;

V - do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS-8:

a) Distrito Sanitário de Catanduva;

b) Distrito Sanitário de Fernandópolis;

c) Distrito Sanitário de Jales;

d) Distrito Sanitário de Votuporanga;

VI - do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-9: Distrito Sanitário de Andradina;

VII - do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS-10:

a) Distrito Sanitário de Adamantina;

b) Distrito Sanitário de Dracena;

c) Distrito Sanitário de Osvaldo Cruz;

VIII - do Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS-11:

a) Distrito Sanitário de Assis;

b) Distrito Sanitário de Tupã;

IX - da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, o Setor de Finanças, da Seção de Administração.

DECRETO N. 25.609, DE 30 DE JULHO DE 1986

Organiza, na Secretaria da Saúde, 17 (dezessete) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 5.
- Os Escritórios Regionais de Saúde de que trata o

Artigo 1.º deste decreto, exceto o de Casa Branca, têm, cada um, a seguinte estrutura comum:

I - Diretoria, com:

a) Assistência Técnica;

b) Setor de Expediente;

II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;

IV - Seção de Finanças;

V - Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;

VI - Seção de Protocolo e Arquivo;

VII - Seção de Manutenção;

VIII - Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota.

§ 1ºº - Junto a Diretoria de cada Escritório Regional de Saúde funcionará em Conselho Técnico-Administrativo.
§ 2ºº - O Grupo Técnico de Recursos Humanos previsto no inciso III deste artigo e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Serviço Técnico.
Art. 6.
- Além das previstas no artigo anterior, as unidades a seguir relacionadas integram a estrutura de cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o

Artigo 1.º deste decreto, exceto a do ERSA de Casa Branca, na seguinte conformidade:

I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 16 - Adamantina:

a) Centro de Saúde I de Adamantina;

b) Centro de Saúde III de Flora Rica;

c) Centro de Saúde II de Florida Paulista;

d) Centro de Saúde III de Inúbia Paulista;

e) Centro de Saúde III de Irapuru;

f) Centro de Saúde II de Lucélia;

g) Centro de Saúde III de Mariápolis;

h) Centro de Saúde I de Osvaldo Cruz;

i) Centro de Saúde II de Pacaembu;

j) Centro de Saúde III de Sagres;

k) Centro de Saúde III de Salmourão;

l) Laboratório Local de Adamantina;

II - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 17 - Andradina:

a) Centro de Saúde I de Andradina;

b) Centro de Saúde III de Castilho;

c) Centro de Saúde III de Guaraçaí;

d) Centro de Saúde III de Itapura;

e) Centro de Saúde III de Lavinia;

f) Centro de Saúde III de Murutinga do Sul;

g) Centro de Saúde III de Nova Independência;

h) Centro de Saúde II de Pereira Barreto;

i) Centro de Saúde III de Ilha Solteira, Município de Pereira Barreto;

j) Centro de Saúde III de Sud Menucci;

l) Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;

III - diretamente subordinadas ao Diretor do ERSA 20 - Assis:

a) Centro de Saúde I de Assis;

b) Centro de Saúde III de Vila Xavier, Município de Assis;

c) Centro de Saúde III de Tarumã, Município de Assis;

d) Centro de Saúde III de Campos Novos Paulista;

e) Centro de Saúde II de Cândido Mota;

f) Centro de Saúde III de Cruzália;

g) Centro de Saúde III de Florínea;

h) Centro de Saúde III de Ibirarema;

i) Centro de Saúde III de Lutécia;

j) Centro de Saúde II de Maracaí;

l) Centro de Saúde II de Palmital;

m) Centro de Saúde II de Paraguaçu Paulista;

n) Centro de Saúde III de Platina;

o) Laboratório Local de Assis;

p) Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;

IV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 21 - Avaré:

a) Centro de Saúde III de Águas de Santa Bárbara;

b) Centro de Saúde III de Arandu;

c) Centro de Saúde I de Avaré;

d) Centro de Saúde HI de Barão de Antonina;

e) Centro de Saúde II de Cerqueira César;

f) Centro de Saúde III de Coronel Macedo;

g) Centro de Saúde II de Fartura;

h) Centro de Saúde II de Itaí;

i) Centro de Saúde II de Itaporanga;

j) Centro de Saúde III de Manduri;

l) Centro de Saúde III de Paranapanema;

m) Centro de Saúde II de Piraju;

n) Centro de Saúde III de Sarutaiá;

o) Centro de Saúde II de Taquarituba;

p) Centro de Saúde III de Taguai;

q) Centro de Saúde III de Tejupá;

r) Laboratório Local de Avaré;

V - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 30 - Catanduva:

a) Centro de Saúde III de Ariranha;

b) Centro de Saúde I de Catanduva;

c) Centro de Saúde III de Vila Eliziário, Município de Catanduva;

d) Centro de Saúde III de Vila Pavani, Município de Catanduva;

e) Centro de Saúde III de Catiguá;

f) Centro de Saúde III de Irapuã;

g) Centro de Saúde III de Itajobi;

h) Centro de Saúde II de Novo Horizonte;

i) Centro de Saúde III de Palmares Paulista;

j) Centro de Saúde III de Paraíso;

l) Centro de Saúde III de Pindorama;

m) Centro de Saúde III de Sales;

n) Centro de Saúde II de Santa Adélia;

o) Centro de Saúde II de Tabapuã;

p) Centro de Saúde III de Novais, Município de Tabapuã;

q) Centro de Saúde II de Urupês;

r) Laboratório Local de Catanduva;

VI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 31 - Cruzeiro:

a) Centro de Saúde III de Areias;

b) Centro de Saúde III de Bananal;

c) Centro de Saúde I de Cruzeiro;

d) Centro de Saude III de Lavrinhas;

e) Centro de Saúde III de Queluz;

f) Centro de Saúde III de São José do Barreiro;

g) Centro de Saúde III de Silveiras;

VII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 32 - Dracena:

a) Centro de Saúde I de Dracena;

b) Centro de Saúde II de Junqueirópolis;

c) Centro de Saúde III de Monte Castelo;

d) Centro de Saúde III de Nova Guataporanga;

e) Centro de Saúde III de Ouro Verde;

f) Centro de Saúde III de Panorama;

g) Centro de Saúde III de Paulicéia;

h) Centro de Saúde III de Santa Mercedes;

i) Centro de Saúde III de São João do Pau D'Alho;

j) Centro de Saúde II de Tupi Paulista;

l) Laboratório Local de Dracena;

VIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 33 - Fernandópolis:

a) Centro de Saúde III de Estrela d'Oeste;

b) Centro de Saúde I de Fernandópolis;

c) Centro de Saúde III de Guarani dOeste;

d) Centro de Saúde III de Indiaporã;

e) Centro de Saúde III de Macedônia;

f) Centro de Saúde III de Meridiano;

g) Centro de Saúde III de Mira Estrela;

h) Centro de Saúde III de Pedranópolis;

i) Centro de Saúde II de Populina;

j) Centro de Saúde III de São João das Duas Pontes;

l) Centro de Saúde III de Turmalina;

m) Laboratório Local de Fernandópolis;

IX - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 34 - Franca:

a) Centro de Saúde III de Aramina;

b) Centro de Saúde I de Batatais;

c) Centro de Saúde III de Buritizal;

d) Centro de Saúde III de Cristais Paulista;

e) Centro de Saúde I de Franca;

f) Centro de Saúde II do Bairro da Estação, Município de Franca;

g) Centro de Saúde II de Guará;

h) Centro de Saúde II de Igarapava;

i) Centro de Saúde III de Itirapuã;

j) Centro de Saúde II de Ituverava;

l) Centro de Saúde III de Jeriquara;

m) Centro de Saúde II de Miguelópolis;

n) Centra de Saúde III de Patrocínio Paulista;

o) Centro de Saúde II de Pedregulho;

p) Centro de Saúde III de Restinga;

q) Centro de Saúde III de Ribeirão Corrente;

r) Centro de Saúde III de Rifaina;

s) Centro de Saúde III de São José da Bela Vista;

t) Laboratório II de Franca;

u) Laboratório Local de Batatais;

v) Laboratório Local de Ituverava;

X - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 35 - Guaratinguetá:

a) Centro de Saúde II de Aparecida;

b) Centro de Saúde II de Cachoeira Paulista;

c) Centro de Saúde II de Cunha;

d) Centro de Saúde I de Guaratinguetá;

e) Centro de Saúde II de Lorena;

f) Centro de Saúde III de Piquete;

g) Centro de Saúde III de Roseira;

h) Laboratório Local de Guaratinguetá;

XI - diretamente subotdinados ao Diretor do ERSA 36 - Itapetininga:

a) Centro de Saúde II de Angatuba;

b) Centro de Saúde III de Campina do Monte Alegre, Município de Angatuba;

c) Centro de Saúde III de Guareí;

d) Centro de Saúde I de Itapetininga;

e) Centro de Saúde II de São Miguel Arcanjo;

f) Centro de Saúde III de Sarapuí;

g) Laboratório II de Itapetininga;

XII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 39 - Capão Bonito:

a) Centro de Saúde I de Apiaí;

b) Centro de Saúde I de Capão Bonito;

c) Centro de Saúde II de Guapiara;

d) Centro de Saúde III de Iporanga;

e) Centro de Saúde III de Ribeira;

XIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 40 - Jales:

a) Centro de Saúde II de Aparecida D'Oeste;

b) Centro de Saúde III de Dolcinópolis;

c) Centro de Saúde I de Jales;

d) Centro de Saúde III de Marinópolis;

e) Centro de Saúde III de Palmeira D'Oeste;

f) Centro de Saúde III de Paranapuã;

g) Centro de Saúde III de Rubinéia;

h) Centro de Saúde III de Santa Albertina;

i) Centro de Saúde III de Santa Clara DOeste;

j) Centro de Saúde II de Santa Fé do Sul;

l) Centro de Saúde III de Santa Rita DOeste;

m) Centro de Saúde III de Santana da Ponte Pensa;

n) Centro de Saúde III de São Francisco;

o) Centro de Saúde III de Três Fronteiras;

p) Centro de Saúde II de Urânia;

q) Laboratório Local de Jales;

XIV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 53 - São Carlos:

a) Centro de Saúde II de Descalvado;

b) Centro de Saúde III de Dourado;

c) Centro de Saúde III de Ibaté;

d) Centro de Saúde II de Porto Ferreira;

e) Centro de Saúde III de Ribeirão Bonito;

f) Centro de Saúde I de São Carlos;

g) Centro de Saúde II de Santa Rita do Passa Quatro;

h) Laboratório II de São Carlos;

i) Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;

XV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 61 - Tupã:

a) Centro de Saúde II de Bastos;

b) Centro de Saúde III de Borá;

c) Centro de Saúde III de Herculândia;

d) Centro de Saúde III de Iacri;

e) Centro de Saúde III de João Ramalho;

f) Centro de Saúde III de Parapuã;

g) Centro de Saúde III de Quatá;

h) Centro de Saúde III de Queiroz;

i) Centro de Saúde III de Quintana;

j) Centro de Saúde II de Rinópolis;

l) Centro de Saúde I de Tupã;

m) Laboratório Local de Tupã;

XVI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 62 - Votuporanga:

a) Centro de Saúde III de Álvares Florence;

b) Centro de Saúde III de Américo de Campos;

c) Centro de Saúde II de Cardoso;

d) Centro de Saúde III de Cosmorama;

e) Centro de Saúde III de Floreal;

f) Centro de Saúde III de Macaubal;

g) Centro de Saíde III de Magda;

h) Centro de Saúde III de Monções;

i) Centro de Saúde II de Nhandeara;

j) Centro de Saúde III de Pontes Gestal;

l) Centro de Saúde III de Riolândia;

m) Centro de Saúde III de Sebastianópolis do Sul;

n) Centro de Saúde III de Valentim Gentil;

o) Centro de Saúde I de Votuporanga;

p) Laboratório Local de Votuporanga.

Artigo 7.º - O Escritório Regional de Saúde de Casa Branca tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com:

a) Assistência Técnica;

b) Setor de Expedienre;

II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;

IV - Serviço de Finanças, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Orçamento e Custos;

c) Seção de Despesa;

V - Serviço de Material e Patrimônio, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;

c) Seção de Serviços Gerais;

d) Setor de Administração de Subfrota;

VI - Seção de Protocolo e Arquivo;

VII - Seção de Manutenção;

VIII - Centro de Saúde II de Caconde;

IX - Centro de Saúde II de Casa Branca;

X - Centro de Saúde III de Itobi;

XI - Centro de Saúde II de Mococa;

XII - Centro de Saúde III de Santa Cruz das Palmeiras;

XIII - Centro de Saúde I de São José do Rio Pardo;

XIV - Centro de Saude III de Tambaú;

XV - Centro de Saúde II de Tapiratiba;

XVI - Laboratório Local de Casa Branca;

XVII - Centro de Reabilitação de Casa Branca.

§ 1ºº - Junto a Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Casa Branca funcionara um Conselho Técnico Administrativo.
§ 2ºº - O Grupo Tecnico de Recursos Humanos previsto no inciso III deste artigo é unidade com nível de Serviço Técnico.
Art. 8.
- Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 9.º - São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

I - o Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Casa Branca;

II - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV, XVI e XVII do

Artigo 1.º deste decreto.

Artigo 10 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I - o Setor de Administração de Subfrota do Serviço de Material e Patrimônio do Escritório Regional de Saúde de Casa Branca;

II - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escrirórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV, XVI e XVII do

Art. 1.
deste decreto.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

1

2

SUBSEÇÃO V – Disposição Geral

Art. 34.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Dos Conselhos Técnico-Administrativos

1

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Art. 1.
- Ficam organizados nos termos deste decreto, os Escritórios Regionais de Saúde, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986:

Artigo 2.° -

II.

§ 3° -

onde se lê: 1. Para o Grupo Técnico de Recurso Humanos,...

leia-se 1 Para o Grupo Técnico de Recursos Humanos,...

Citada por 46 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo