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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50912, de 25 de novembro de 1968

Nº 50912/1968

DECRETO N. 50.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados e da Coordenadoria de Saúde Mental,

na Secretaria da Saúde Pública, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

TÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 2.
- Aplica-se aos Coordenadores de Serviços Técnicos Especializados e de Saúde Mental a competência prevista no artigo 14 de Decreto n.º 50.192, de 13 de agôsto de 1968.

TÍTULO II

Da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

Art. 4.
- A Divisão de Serviço de Tuberculose fica transformada em Departamento de Tisiologia, subordinando-se diretamente ao Coordenador de Serviços Técnicos Especializados.

TÍTULO III

Da Coordenadoria de Saúde Mental

CAPÍTULO I

Da Finalidade e Organização

1

2

3

Citada por 12 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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