São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17412, de 31 de julho de 1981
Nº 17412/1981
DECRETO N. 17.412, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. relativimente aos docentes e auxiliares das unidades de ensino do 3.° grau, a 50% (cinquenta por cento) do número de horas-aula efetivamente prestadas;
2. relativamente aos docentes e auxiliares das unidades de ensino do 2.° grau, a 20% (vinte por cento) do número de horas-aula efetivamente prestadas.
1. relativamente aos docentes e auxiliares das unidades de ensino do 3.° grau, em atividades de pesquisa aplicada, de extensão de serviços à comunidade e nas inerentes á administração acadêmica;
2. relativamente aos docentes e auxiliares das unidades de ensino do 2.° grau, nas atividades mencionadas no item anterior, exceto as de despesa aplicada.
Artigo 4.° - A retribuição mensal, a titulo de salário, dos ocupantes das funções de Diretor Superintendente e Vice-Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e das funções de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e de Diretor da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, enquanto no exercício dos respectivos mandatos, fica fixada em importância correspondente a 200 (duzentas) horas prestadas, de valor unitário apurado mediante aplicação do índice multiplicador 4,35 (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos) sobre o valor por hora fixado no parágrafo único do artigo 1.°.
1. Diretor Superintendente do CEETPS - 50% (cinquenta por cento):
2. Vice-Diretor Superintendente do CEETPS - 40% (quarenta por cento;
3. Diretor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo - 33% (trinta e três por cento);
4. Vice Diretor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo - 25% (vinte e cinco por cento);
5. Diretor da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba - 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 5.° - A retribuição mensal, a título de salário, dos docentes designados para as funções de Diretor e de Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.° grau, bem como para a função de Chefe de Divisão de Ensino da Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes", em São Bernardo do Campo, enquanto no exercício das respectivas funções em confiança, fica fixada em importancia correspondente a 200 (duzentas) horas prestadas, de valor unitário apurado mediante aplicação do índice multiplicador 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos) sobre o valor por hora fixado no parágrafo único do artigo 2.°.
1. Diretor da Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes" - 33% (trinta e três por cento);
2. Diretor das demais unidades de ensino técnico de 2.° grau - 25% (vinte e cinco por cento);
3. Chefe de Divisão de Ensino da Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes" - 25% (vinte e cinco por cento);
4. Coordenador de Área, de unidade de ensino técnico tie 2.° grau 20% (vinte por cento).
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 25 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044, de 13 de maio de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29399, de 20 de dezembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29269, de 24 de novembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28956, de 30 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28947, de 27 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28604, de 19 de julho de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28493, de 9 de junho de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28317, de 5 de abril de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28076, de 30 de dezembro de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27955, de 14 de dezembro de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27306, de 20 de agosto de 1987 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27251, de 31 de julho de 1987 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27111, de 24 de junho de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26463, de 16 de dezembro de 1986 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25906, de 19 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25215, de 16 de maio de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24926, de 17 de março de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24631, de 10 de janeiro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23713, de 26 de julho de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23223, de 23 de janeiro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22435, de 6 de julho de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21893, de 12 de janeiro de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20571, de 18 de fevereiro de 1983 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18772, de 29 de abril de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17722, de 23 de setembro de 1981