São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20571, de 18 de fevereiro de 1983
Nº 20571/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.571, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório
dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, modificados pelo Decreto n. 18.772, de 29 de abril de 1982:
I - o parágrafo único do
Artigo 1.°:
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo à referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em:
1. Cr$ 460,00 (quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), a partir de 1.° de fevereiro de 1983;
2. Cr$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), no periodo de 1.° de março de 1983 a 30 de junho de 1983";
II - o parágrafo único do
Artigo 2.° :
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em:
1. Cr$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito cruzeiros), a partir de 1.° de fevereiro de 1983;
2. Cr$ 603,00 (seiscentos e três cruzeiros), no periodo de 1.° de março de 1983 a 30 de junho de 1983"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais