São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28947, de 27 de setembro de 1988
Nº 28947/1988
DECRETO N. 28.947, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório
dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do , alterado pelo
Artigo 1.° do Decreto n. 28.604, de 19 de julho de 1988:
"Paragrafo únicoPara o fim previsto neste artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo à referência ADS Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 338,18 (trezentos e trinta e oito cruzados e dezoito centavos)."
II - o parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto n. 28.493, de 9 de junho de 1988:
" - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do artigo anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.° grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para um total de 200 (duzentas) horas semanais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, corresponderão a:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação.
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1988.
(Republicado por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.