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Decreto Estadual de São Paulo nº 27306, de 20 de agosto de 1987

Nº 27306/1987

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DECRETO N. 27.306, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:

I - o parágrafo único do

Artigo 1.°, alterado pelo inciso I do Decreto n. 27.251, de 31 de julho de 1987:

"

Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 48,68 (quarenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos).";

II - o parágrafo único do

Art. 2.
, alterado pelo inciso II do

Artigo 1.° do Decreto n. 27.251, de 31 de julho de 1987:

" - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

José de Castto Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1987.

DECRETO N. 27.306, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

Retificação (D.O.de 21-8-87)

Artigo 1.° -

Leia-se como segue e não como constou:

Io parágrafo único do

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 39,16 (trinta e nove cruzados e dezesseis centavos)."
Art. 1.
, alterado pelo inciso I do do Decreto n. 27.251, de 31 de julho de 1987:

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