São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28317, de 5 de abril de 1988
Nº 28317/1988
DECRETO N. 28.317, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre a retribuição dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º Grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS
e dá providencias correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.215, de 16 de maio de 1986 e pelo Decreto n. 26.463, de 16 de dezembro de 1986, fica fixado, para o periodo de 1.° a 31 de dezembro de 1987, já computado o indice multiplicador, em
I - Cz$ 86,34 (oitenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos), para o Auxiliar de Docente;
II - Czf 134,69 (cento e trinta e quatro cruzados e sessenta e nove centavos), para o Instrutor;
III - Cz$ 189,94 (cento e oitenta e nove cruzados e noventa e quatro centavos), para o Professor Auxiliar;
IV - Cz$ 233,12 (duzentos e trinta e três cruzados e doze centavos), para o Professor Assistente;
V - Cz$ 432,67 (quatrocentos e trinta e dois cruzados e sessenta e sete centavos), para o Professor Associado; e
VI - Cz$ 610,27 (seiscentos e dez cruzados e vinte e sete centavos), para o Professor Pleno.
Artigo 1.° do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 26.463, de 16 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1.° de Janeiro de 1988:
"
Artigo 4.º - Em decorrência da aplicação do disposto neste decreto, os valores da retribuição mensal dos Docentes e Auxiliares de Magistério do 3.° Grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, corresponderão a:
I - No período de 1.° a 31 de dezembro de 1987
Artigo 4.° do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Massafera, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.317, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre a retribuição dos docentes e auxiliares de magistério do 3.° Grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS
e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 6-4-88
Artigo 4.°-
onde
se lê: Auxiliar Docente ... 29.536,00
leia-se: Auxiliar Docente ... 29.356,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.