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Decreto Estadual de São Paulo nº 28076, de 30 de dezembro de 1987

Nº 28076/1987

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DECRETO N. 28.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981. que dispõe sobre a instituição do sistema retribuítório dos docentes

e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:

I - o parágrafo único do

Art. 1.
, alterado pelo inciso I do

Artigo 1.° do Decreto n. 27.955, de 14 de dezembro de 1987:

"

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 70,10 (setenta cruzados e dez centavos).";

II - o parágrafo único do

Art. 2.
, alterado pelo inciso II do

Artigo 1.º do Decreto n. 27.955, de 14 de dezembro de 1987:

" - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de junho de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

Fredetico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 56,39 (cinquenta e seis cruzados e trinta e nove centavos).".

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