São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28493, de 9 de junho de 1988
Nº 28493/1988
DECRETO N. 28.493, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412 de 31 de julho de 1981
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 17.412 de 31 de julho de 1981
I - o
Artigo 2.º:
"
II - o
Artigo 5.º:
"
Artigo 5.º - A retribuição mensal, a título de salário dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.º grau, enquanto no exercício das respectivas funções de confiança fica fixada em:
1 - Diretor de unidade de ensino técnico de 2.º grau - 50% (cinquenta por cento);
2 - Coordenador de Área, de unidade de ensino técnico de 2.º grau - 30% (trinta por cento). - Em decorrência da aplicação do disposto neste decreto, os valores da retribuição mensal dos docentes auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.° grau do Centro Estadual de Educação Tecnológico "Paula Souza" - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apuradas mediante aplicação de indices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a:
Artigo 1.º do Decreto n. 28.076, de 30 de dezembro de 1987 e retroagindo os seus efeitos a 1.º de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Antonio Carlos Mesquita Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de junho de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.