Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22435, de 6 de julho de 1984

Nº 22435/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 22.435, DE 6 DE JULHO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, modificados pelos Decretos n.ºs 20.571, de 18 de fevereiro de 1983, 21.082, de 15 de julho de 1983 e 21.893, de 12 de janeiro de 1984:

I - o parágrafo único do artigo 1. º:

Parágrafo únicoPara o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 1.883,00 (mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros)";

II - o parágrafo único do artigo 2.º:

Parágrafo únicoPara o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo á referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 1.751,00 (mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros)."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da fazenda

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1984.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo