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Decreto Estadual de São Paulo nº 27955, de 14 de dezembro de 1987

Nº 27955/1987

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DECRETO N. 27.955, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do v.julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:

I - o parágrafo único do

Art. 1.
, alterado pelo inciso I do

Artigo 1.° do Decreto n. 27.306, de 20 de agosto de 1987:

"

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 58,42 (cinquenta e oito cruzados e quarenta e dois centavos).";

II - o parágrafo único do

Art. 2.
, alterado pelo inciso II do

Artigo 1.° do Decreto n. 27.306, de 20 de agosto de 1987:

" - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 46,99 (quarenta e seis cruzados e noventa e nove centavos)."

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